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Parlamento Europeu, sessao de 15 a 18 de Janeiro de 2007

POST IT | Carmen Hilário e Margarida Vasconcelos

Ano Novo, Vida Nova, Novos Eurodeputados

A 1 de Janeiro de 2007 a União Europeia deu as boas-vindas aos dois novos Estados-membros: a Bulgária e a Roménia. No dia 15 de Janeiro, o Parlamento Europeu iniciou a sua primeira sessão do ano dando as boas-vindas aos 35 eurodeputados romenos e aos 18 eurodeputados búlgaros.

Mas, o que não se esperava era que graças aos novos eurodepudatos fosse criado um grupo político de extrema-direita no parlamento europeu - "Identidade, Tradição, Soberania" (ITS). O novo grupo político é composto por 20 membros que representarão 7 países: França, Bélgica, Itália, Áustria, Reino Unido, Bulgária e Roménia. Por ironia do destino, a maioria dos partidos políticos que fazem parte do novo grupo foram contra a entrada da Roménia e da Bulgária na UE.

Roménia

Dos 35 eurodeputados romenos 9 fazem parte do Grupo do Partido Popular Europeu, 12 do Grupo Socialista, 9 do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa e 5 do Grupo Identidade, Tradição e Soberania. Dos 18 deputados búlgaros 7 vieram endossar as fileiras do Grupo dos Liberais, 6 fazem parte do Grupo Socialista, 4 aderiram ao Grupo dos conservadores e um viabilizou a criação do novo Grupo de extrema-direita.

A Roménia, com 21.7 milhões de habitantes, limitado a norte e a leste pela Ucrânia, a leste pela Moldávia e pelo mar Negro, a sul pela Bulgária e a oeste pela Sérvia e pela Hungria foi o primeiro país da Europa Central e Oriental a ter relações oficiais com a Comunidade Europeia. Em 1974, um acordo incluiu a Roménia no Sistema de Preferências Generalizadas da comunidade e um acordo de comércio e de cooperação foi assinado em 1991. O Acordo Europeu entrou em vigor em Fevereiro de 1995. Em 22 Junho 1995, a Roménia solicitou a adesão á União Europeia.

Desde 1998 a comissão europeia elaborou relatórios anuais sobre o grau de preparação da Roménia para a adesão á União Europeia. Em Outubro de 1999, a comissão recomendou o início das negociações de adesão com a Roménia e na sequência da decisão do conselho europeu de Helsínquia em Dezembro de 1999, as negociações começaram a 15 de Fevereiro de 2000. O conselho europeu de 12 Dezembro de 2003 anunciou a determinação da UE em concluir as negociações em 2004 e estabeleceu como objectivo acolher a Roménia como estado membro em Janeiro de 2007, desde que fossem realizados progressos suficientes em matéria de observância dos critérios de adesão. Pois, todos os países candidatos que desejam aderir à UE devem satisfazer os critérios políticos e económicos e transpor e aplicar integralmente a legislação e as normas da UE.

A cimeira europeia que teve lugar em Bruxelas em Dezembro de 2004 endossou a conclusão das negociações e congratulou o progresso efectuado pela Roménia na transposição da acquis communautaire, isto é, a ordem legal da união europeia que deve ser respeitada por todos os estados membros. O conselho europeu considerou que a Roménia poderia preencher todas as condições de entrada até á data prevista de adesão se continuasse os seus esforços para este fim e se concluísse com sucesso todas as reformas necessárias e os compromissos assumidos em todas as áreas da acquis, nomeadamente justiça e assuntos internos, concorrência e ambiente. O Tratado de Adesão foi assinado no Luxemburgo a 25 de Abril de 2005. Este Tratado estabelece que a Roménia se tornaria membro da União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, a menos que o Conselho decida, sob recomendação da Comissão, o adiamento da adesão até 1 de Janeiro de 2008. A assinatura marca a conclusão do quinto alargamento da UE. Desde 26 de Setembro de 2005, a Roménia é membro observador da UE.

A comissão europeia adoptou a 26 de Setembro de 2006 o seu relatório final de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Roménia, concluindo que a Roménia estava suficientemente preparada para assumir os direitos e as obrigações da adesão à UE em 1 de Janeiro de 2007. No entanto, para melhorar algumas áreas em que ainda é necessário desenvolver um trabalho mais aprofundado, a Comissão propôs um pacote de medidas de acompanhamento rigorosas.

De acordo com o referido relatório, a Roménia continua a preencher os critérios políticos para a adesão á UE. Em relação à luta contra a corrupção de alto nível a Roménia realizou progressos significativos, concluindo o seu quadro legislativo de luta contra a corrupção. Os processos de corrupção de alto nível aumentaram em numero e não perderam em qualidade. Além disso, foram lançadas duas campanhas nacionais de sensibilização do público, principalmente dos funcionários públicos, para as consequências negativas da corrupção. Os principais desafios que se colocam na luta contra a corrupção consistem, por um lado, em garantir o carácter sustentável e irreversível dos progressos alcançados recentemente a nível da realização de inquéritos sérios e imparciais no âmbito dos processos de corrupção de alto nível e por outro, que todos os intervenientes políticos demonstrem que estão empenhados em lutar contra a corrupção, garantindo que ninguém pareça estar acima da lei. Os resultados obtidos com a reforma em curso do sistema judiciário são visíveis mas a Roménia deverá agora garantir uma maior coerência na interpretação e aplicação da lei. Por alguma razão, o Conselho Europeu de Dezembro de 2006, decidiu que certas questões difíceis, tais como as reformas administrativas e judiciais e a luta contra a corrupção, deverão ser abordadas numa fase inicial.

A Roménia continua a respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais. Contudo, verificam-se progressos limitados em relação ao tratamento de pessoas com deficiência, ao sistema de saúde mental e protecção e integração de minorias. As condições de vida em hospitais psiquiátricos não são as melhores, sendo necessário redobrar esforços para resolver o problema da superpopulação em determinadas instituições psiquiátricas e para garantir efectivos e tratamentos suficientes. A inserção social da minoria cigana requer esforços adicionais pois continua a ser um problema estrutural e as condições de vida continuam a ser em geral inadequadas.

Quanto aos critérios económicos, a Roménia continua a ser uma economia de mercado viável. Contudo, a política fiscal deve ser reforçada para melhorar a taxa de cobrança de impostos. A Roménia está no bom caminho para fazer face á pressão competitiva e ás forças de mercado na União.

A Roménia alcançou um considerável grau de alinhamento com a acquis communautaire. Nomeadamente, levou a cabo acções determinantes para cumprir os critérios de adesão nas seguintes áreas: interconexão dos sistemas fiscais informáticos, realizou progressos significativos no domínio da aplicação efectiva da legislação relativa aos auxílios estatais, reforçou a capacidade administrativa das instituições responsáveis pelos fundos estruturais, e melhorou as questões relativas ao ambiente. A capacidade de lutar contra a criminalidade organizada foi, também, reforçada em termos de funcionários e de equipamentos. A Roménia fez também alguns progressos no que diz respeito à recolha e tratamento de animais mortos e dos subprodutos animais. Contudo, há ainda um número limitado de questões onde o nível de preparação da Roménia para a adesão, não é ainda satisfatório. Tal, é o caso da capacidade operacional dos organismos pagadores com competência para gerir os pagamentos directos aos agricultores e operadores no âmbito da politica agrícola comum e a criação de um sistema integrado de gestão e controlo adequado (SIGC) para utilização dos fundos agrícolas da UE. Apesar dos progressos registados, a Comissão considera que a Roménia não está ainda totalmente preparada para garantir a gestão e distribuição da maioria dos fundos agrícolas da UE. Embora tenha sido criada a estrutura institucional dos dois organismos pagadores, estes não estão ainda operacionais. Para que tal aconteça, os organismos pagadores necessitam ainda de contratar e formar efectivos adicionais, adquirir o equipamento informático necessário e criar estruturas internas de controlo e de inspecção. Deverão ser desenvolvidos esforços contínuos e, nalguns casos, suplementares para garantir a qualidade do SIGC. O relatório destaca, também, a necessidade de serem realizados progressos adicionais em relação ao seguro automóvel, OGMs e erradicação da peste suína clássica.

Ao confirmar a data da adesão, a comissão, propôs, como já referido, um pacote de medidas de acompanhamento para prevenir ou suprir qualquer insuficiência que persista para assegurar um processo de adesão harmonioso para a Roménia. Estas medidas incluem: mecanismos de salvaguarda, medidas transitórias, reajustamentos financeiros dos fundos da UE assim como um mecanismo de cooperação e de verificação aplicável ao aparelho judiciário e a luta contra a corrupção. Estas medidas vêem complementar os instrumentos instituídos pela comissão com vista a desempenhar o seu papel de guardiã dos Tratados e garantir a aplicação correcta das políticas da União em todos os Estados Membros.

 

Bulgária

A Bulgária, com os seus 7.97milhoes de habitantes, tem hoje um sistema democrático, multipartidário e que assenta na clássica separação dos poderes legislativo, executivo e judicial. Este país de maioria crista ortodoxa está paredes-meias com a Grécia, a Macedónia, a Roménia, a Servia e a Turquia. Esta proximidade explica a relevância das comunidades de ascendência turca de quase 10% e Roma de 5%.
Trata-se de um país cuja história se funde com a de Todor Zhivkov. Este manteve-se à frente do destino da Bulgária durante mais de 35 anos. Foi o chefe de Estado que mais tempo se manteve no poder do antigo bloco soviético, até 1989.
Com a queda do muro, abriu-se um novo ciclo político. Os anos noventa foram anos particularmente conturbados, marcados por uma situação politica e económica instáveis e por um programa de privatizações em massa.
As negociações para aderir à União Europeia não foram fáceis, contudo os esforços encetados e, apesar das condicionantes impostas, tiveram como resultado a entrada na UE no passado dia 1 de Janeiro.

Hoje e após as ultimas eleições, a 25 de Junho de 2005, a Bulgária tem um governo de coligação que assegura 169 dos 240 lugares da Assembleia parlamentar, com uma maioria de mais de 2/3.

O último relatório da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, garantia que alguns progressos haviam sido feitos na reforma do sistema judicial designadamente na introdução de critérios objectivos para a selecção e avaliação dos magistrados e de um mais eficaz e célere acesso à justiça. Contudo, a necessidade de introduzir reformas no Supremo Tribunal de Justiça com vista a garantir mais eficácia e transparência e a dificuldade na implementação dos procedimentos penais, persiste. Mais, o código de processo civil bem com a lei de funcionamento dos tribunais ainda não foram adoptados e que mantém-se a necessidade de introduzir alterações à constituição.

A corrupção continua a ser um dos maiores problemas deste novo membro. Apesar das assinaláveis melhorias no quadro legal de luta contra a corrupção, são reduzidos os casos concretos de denúncia, investigações ou de processos iniciados dos crimes de colarinho branco. A administração pública permanece particularmente vulnerável, nomeadamente as agências de recolha de impostos na fronteira e na administração local.

No que respeita aos casos de alegada "lavagem de dinheiro", a Bulgária está hoje em consonância com o aquis communautaire, contudo até à data não há registo da proposição de qualquer acção judicial nesta matéria... O sucesso de processos judiciais tendo por objecto o combate ao crime organizado é incipiente e a cooperação judicial nesta matéria é manifestamente insuficiente. Por exemplo, ainda não há a uma sistemática apreensão dos bens dos infractores.

Na sequência do relatório, foi deliberado que a Comissão tomará as medidas necessárias para garantir a boa prossecução das políticas da União Europeia, designadamente nas áreas judicial e de combate ao crime organizado.


Adesão da Roménia e da Bulgária - as claúsulas de salvaguarda


Existem instrumentos específicos que são exclusivamente aplicáveis à Roménia e à Bulgária, que estão estabelecidos no Tratado de Adesão. Estão previstas, três tipos de medidas de salvaguarda no Tratado de Adesão, que podem ser tomadas até três anos após a adesão:

Cláusula de salvaguarda económica geral (artigo 36): É uma medida de política comercial clássica. Tem como objectivo dar uma resposta às dificuldades de adaptação susceptíveis de serem enfrentadas por um sector ou domínio de actividade económica num Estado-Membro antigo ou novo, em consequência da adesão. Estas medidas só podem ser adoptadas após a adesão e não devem implicar controlos nas fronteiras.

Cláusula de salvaguarda relativa ao mercado interno (artigo 37): Caso a Roménia não transponha a legislação sobre o mercado interno com uma dimensão transfronteiras, havendo o risco de que tal venha a ter um sério impacto no funcionamento do mercado interno, a comissão europeia pode adoptar medidas de salvaguarda. Tais medidas podem ser adoptadas até 3 anos após a adesão mas podem continuar a ser aplicadas para além desta data e até que a situação esteja regularizada. A cláusula de salvaguarda relativa ao mercado interno cobre as quatro liberdades e a outras políticas sectoriais tais como a politica da concorrência, da energia, dos transportes, das telecomunicações e da agricultura, assim como a defesa dos consumidores e da saúde (por exemplo, segurança do alimentar).

Cláusula de salvaguarda relativa á justiça e aos assuntos internos (artigo 38): Caso se verifiquem deficiências graves ou o risco iminente de deficiências graves na Roménia na transposição ou na aplicação das normas da UE relacionadas com o reconhecimento mútuo das decisões judiciais penais ou civis, a comissão pode, após ter consultado os Estados-Membros, tomar medidas de salvaguarda. As medidas de salvaguarda nesta área podem ser adoptadas durante um período que poderá ir até 3 anos após a adesão, podendo, contudo, continuar a ser aplicadas para além desta data e até que a situação esteja regularizada.


Além disso, no que concerne à gestão dos fundos agrícolas da UE, a comissão introduziu regras específicas para a Roménia, tento em atenção o eventual risco de que o seu sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) não funcione correctamente a partir da data de adesão. Os fundos cobertos por este sistema representam cerca de 80% dos fundos agrícolas e dizem respeito aos pagamentos efectuados directamente aos agricultores assim como as despesas associadas ao desenvolvimento rural. Este mecanismo adicional confere á Roménia tempo necessário para desenvolver os trabalhos necessários para assegurar o bom funcionamento SIGC. A comissão acompanhará de perto a situação em 2007. Em caso de problemas sistémicos, que afectem a gestão dos fundos europeus, a comissão decidirá, durante 2007, se é conveniente retirar provisoriamente 25% dos pagamentos cobertos pelo SIGC. No decurso dos controlos anuais ex post, a comissão decidirá manter ou não esta redução.

A comissão, estabeleceu, também, um mecanismo, baseado no Tratado de Adesão, de cooperação e de verificação dos progressos realizados em matéria de reforma do aparelho judicial e de luta contra a corrupção e a criminalidade, após a adesão. A Roménia deverá apresentar regularmente um relatório sobre os progressos realizados face aos diferentes objectivos de referência. O primeiro relatório deve ser submetido antes de 31 de Março de 2007. A comissão apresentará, durante o mês de Junho, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia para atingir tais objectivos. O mecanismo permanecerá até estes objectivos de serem atingidos. Se a Roménia não conseguir atingir os objectivos previstos de forma adequada, a comissão aplicará as medidas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão, em cima referidas. Este mecanismo entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007.

Existem, também, no Tratado de Adesão disposições transitórias. A primeira categoria compreende disposições que foram acordadas durante as negociações em diversos domínios, com o objectivo de impedir perturbações regionais ou sectoriais nos novos ou nos antigos Estados-Membros. Trata-se, por exemplo, da livre circulação dos trabalhadores, da aquisição de terrenos, dos transportes rodoviários e de algumas disposições das leis e normas ambientais e agrícolas da UE. Com a segunda categoria, a Comissão pode impedir a exportação para a União de produtos romenos que não satisfaçam as regras veterinárias, fitossanitárias e da segurança alimentar, da UE.
Apesar de tudo, a Roménia realizou um processo extraordinário de reformas e conseguiu uma transformação notável.