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Parlamento Europeu, 11-15 de Dezembro
de 2006
Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos
Margarida Vasconcelos, 12.12.2006
Foi aprovada, em primeira leitura, a posição
do Parlamento tendo em vista a aprovação de um Regulamento
do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento
financeiro para a promoção da democracia e dos direitos
humanos a nível mundial (Instrumento Europeu para a Democracia
e os Direitos Humanos). No âmbito do qual, a Comunidade visa
proporcionar ajuda, no quadro da política comunitária
de cooperação para o desenvolvimento e cooperação
económica, financeira e técnica com os países
terceiros, contribuindo para o desenvolvimento e a consolidação
da democracia e do Estado de Direito, assim como para o respeito
dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
A ajuda da UE ao abrigo do presente regulamento visa complementar
os outros instrumentos de execução das políticas
da União Europeia em matéria de democracia e de direitos
humanos, que vão desde o diálogo político
e as diligências diplomáticas até aos instrumentos
de cooperação financeira e técnica. Complementará,
também, as intervenções do novo Instrumento
de Estabilidade que está relacionado com situações
de crise.
O regulamento destina-se a abordar questões relacionadas
com os direitos humanos e a democratização a nível
mundial, regional, nacional e local, em parceria com a sociedade
civil, que deverão incluir todos os tipos de acção
social por parte de indivíduos ou grupos que sejam independentes
do Estado e activos no domínio da promoção
dos direitos humanos e da democracia. Assim, este instrumento permite
uma assistência independente do consentimento dos governos
e de outras autoridades públicas dos países terceiros.
Isto possibilita uma maior cooperação com a sociedade
civil em questões sensíveis relacionadas com a democracia
e os direitos humanos, incluindo o gozo dos direitos humanos dos
migrantes, dos requerentes de asilo e das pessoas deslocadas internamente,
oferecendo a flexibilidade necessária para reagir à evolução
das circunstâncias ou promover a inovação.
Visa, também, reforçar a confiança e aumentar
a fiabilidade dos processos eleitorais, designadamente através
de missões de observação eleitoral e através
do apoio às organizações locais da sociedade
civil que estão envolvidas nestes processos.
Para Hélène Flautre, Presidente da Subcomissão
dos direitos do Homem do Parlamento europeu, a adopção
deste instrumento, em primeira leitura, é uma boa notícia
para os defensores dos direitos humanos que têm uma grande
necessidade de apoio por parte da UE. A deputada dos Verdes salientou,
também, que, o novo regulamento constitui uma nítida
melhoria em relação ao antigo instrumento de financiamento
dos projectos de promoção da democracia e dos direitos
do Homem. Contudo é necessário que a Comissão
Europeia venha a fazer uso do conjunto dos mecanismos de flexibilidade
de que foi investida pelo Parlamento e que tome todas as diligências
necessárias, nomeadamente ao nível da disponibilização
de recursos humanos, para a sua efectiva realização.
Margarida Vasconcelos
Tel: 0032 22837123
Fax: 0032 22849123
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