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Parlamento Europeu, 11-15 de Dezembro de 2006

Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos
Margarida Vasconcelos, 12.12.2006

Foi aprovada, em primeira leitura, a posição do Parlamento tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos). No âmbito do qual, a Comunidade visa proporcionar ajuda, no quadro da política comunitária de cooperação para o desenvolvimento e cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros, contribuindo para o desenvolvimento e a consolidação da democracia e do Estado de Direito, assim como para o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

A ajuda da UE ao abrigo do presente regulamento visa complementar os outros instrumentos de execução das políticas da União Europeia em matéria de democracia e de direitos humanos, que vão desde o diálogo político e as diligências diplomáticas até aos instrumentos de cooperação financeira e técnica. Complementará, também, as intervenções do novo Instrumento de Estabilidade que está relacionado com situações de crise.

O regulamento destina-se a abordar questões relacionadas com os direitos humanos e a democratização a nível mundial, regional, nacional e local, em parceria com a sociedade civil, que deverão incluir todos os tipos de acção social por parte de indivíduos ou grupos que sejam independentes do Estado e activos no domínio da promoção dos direitos humanos e da democracia. Assim, este instrumento permite uma assistência independente do consentimento dos governos e de outras autoridades públicas dos países terceiros. Isto possibilita uma maior cooperação com a sociedade civil em questões sensíveis relacionadas com a democracia e os direitos humanos, incluindo o gozo dos direitos humanos dos migrantes, dos requerentes de asilo e das pessoas deslocadas internamente, oferecendo a flexibilidade necessária para reagir à evolução das circunstâncias ou promover a inovação.

Visa, também, reforçar a confiança e aumentar a fiabilidade dos processos eleitorais, designadamente através de missões de observação eleitoral e através do apoio às organizações locais da sociedade civil que estão envolvidas nestes processos.

Para Hélène Flautre, Presidente da Subcomissão dos direitos do Homem do Parlamento europeu, a adopção deste instrumento, em primeira leitura, é uma boa notícia para os defensores dos direitos humanos que têm uma grande necessidade de apoio por parte da UE. A deputada dos Verdes salientou, também, que, o novo regulamento constitui uma nítida melhoria em relação ao antigo instrumento de financiamento dos projectos de promoção da democracia e dos direitos do Homem. Contudo é necessário que a Comissão Europeia venha a fazer uso do conjunto dos mecanismos de flexibilidade de que foi investida pelo Parlamento e que tome todas as diligências necessárias, nomeadamente ao nível da disponibilização de recursos humanos, para a sua efectiva realização.



Margarida Vasconcelos

Tel: 0032 22837123
Fax: 0032 22849123