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Sessão de 25 de Outubro de 2006.

 

Processo de paz em Espanha


O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

1.Subscreve a Declaração do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006, sob a Presidência austríaca, na qual o Conselho Europeu se congratulou com a intervenção do Presidente do Governo espanhol sobre o anúncio de um cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA;

2.Apoia a comunicação do Presidente do Parlamento Europeu, Josep Borrell Fontelles, de 22 de Março de 2006, na qual este anunciou que se tratava de uma boa notícia para a sociedade espanhola e para toda a Europa, que demonstrava que o terrorismo podia ser combatido com o poder da democracia, e que era uma ocasião para agir com serenidade e prudência, para recordar as vítimas do terrorismo, que foram muitas, para dar lugar à esperança e para unir todas as forças políticas democráticas;

3.Apela ao Conselho e à Comissão para que ajam em consequência;

4.Condena a violência, pois é moralmente inaceitável e absolutamente incompatível com a democracia;
5.Exprime a sua solidariedade com as vítimas do terrorismo;

6.Apoia a luta contra o terrorismo, bem como a iniciativa de paz no País Basco, tomada pelas instituições democráticas no âmbito das suas competências exclusivas;

7.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.