| Sessão
de 25 de Outubro de 2006.
Processo de paz em Espanha
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1.Subscreve a Declaração do Conselho Europeu de 23
e 24 de Março de 2006, sob a Presidência austríaca,
na qual o Conselho Europeu se congratulou com a intervenção
do Presidente do Governo espanhol sobre o anúncio de um
cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA;
2.Apoia a comunicação do Presidente do Parlamento
Europeu, Josep Borrell Fontelles, de 22 de Março de 2006,
na qual este anunciou que se tratava de uma boa notícia
para a sociedade espanhola e para toda a Europa, que demonstrava
que o terrorismo podia ser combatido com o poder da democracia,
e que era uma ocasião para agir com serenidade e prudência,
para recordar as vítimas do terrorismo, que foram muitas,
para dar lugar à esperança e para unir todas as forças
políticas democráticas;
3.Apela ao Conselho e à Comissão para que ajam em
consequência;
4.Condena a violência, pois é moralmente inaceitável
e absolutamente incompatível com a democracia;
5.Exprime a sua solidariedade com as vítimas do terrorismo;
6.Apoia a luta contra o terrorismo, bem como a iniciativa de
paz no País Basco, tomada pelas instituições democráticas
no âmbito das suas competências exclusivas;
7.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução
ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |