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PARLAMENTO EUROPEU
Sessão de 24 de Outubro de 2006

Mulheres imigrantes

 
Imigração feminina, o papel e o lugar das mulheres imigradas na UE Texto do relatório

Foi aprovado, no Parlamento Europeu, por 449 votos a favor, 133 contra e 55 abstenções, o relatório de iniciativa da relatora da Comissão dos Direitos da Mulher Rodi Kratsa-Tsagaropoulou.

O relatório expõe as dificuldades com que se deparam as imigrantes na UE, o grupo mais vulnerável dado serem vítimas de uma dupla discriminação, assente na origem étnica e no sexo.

Neste relatório, o Parlamento Europeu convida os Estados-Membros a reforçarem as estruturas e serviços sociais para a regular instalação dos imigrantes e a informá-los sobre os seus direitos e obrigações. Alem disso, os Estados-Membros deverão promover o acesso das mulheres imigrantes ao emprego e garantir uma adequada formação profissional, adoptando medidas positivas de combate à dupla discriminação, e criar condições que lhes sejam favoráveis para efeitos de acesso ao mercado de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e a vida privada, como serviços acessíveis de guarda de crianças.

É considerado particularmente importante o reconhecimento das qualificações profissionais e das competências das mulheres e assegurar o seu acesso à formação linguística, o que lhes permitirá uma melhor integração. Os eurodeputados recomendam aos países europeus a adopção e implementação de disposições legais específicas em matéria de mutilação genital feminina, perseguir penalmente todas as pessoas que pratiquem a mutilação genital e introduzir o registo obrigatório, pelos profissionais da saúde, de todos os casos de mutilação genital feminina. Os Estados-Membros são, também, convidados a promoverem campanhas de informação destinadas às mulheres migrantes, com o objectivo de prevenir e precaver os casamentos forçados ou combinados, as mutilações genitais e outras formas de coerção psicológica ou física. O Parlamento Europeu insta também o Conselho e a Comissão, no quadro de uma política europeia comum de imigração e asilo, a incluírem o risco de mutilação genital feminina entre as causas justificativas de apresentação de pedido de asilo, em conformidade com as orientações internacionais emanadas do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Em relação às vítimas de comércio sexual, o PE aconselha os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos de concessão da autorização de residência temporária ou permanente a essas pessoas. Dado que a explosão das indústrias do entretenimento e do sexo faculta novos canais de migração para as mulheres imigrantes, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros devem reforçar o quadro legal que lhes garanta o direito a um passaporte e uma autorização de residência próprios e a possibilidade de responsabilizar penalmente uma pessoa que lhos apreenda. O PE solicita ainda aos Estados-Membros que garantam às imigrantes, independentemente de se encontrarem em situação regular ou irregular, protecção contra a escravatura e a violência, acesso a cuidados médicos de urgência, assistência judiciária, educação para os filhos e trabalhadores migrantes, igualdade de tratamento no referente às condições de trabalho, bem como o direito de filiação sindical. Para além disso, deve ser também garantido o acesso à educação para os filhos das mulheres imigrantes em situação irregular.