| PARLAMENTO EUROPEU
Sessão de 24 de Outubro de 2006
Mulheres imigrantes
Foi aprovado,
no Parlamento Europeu, por 449 votos a favor, 133 contra e 55 abstenções,
o relatório de iniciativa
da relatora da Comissão dos Direitos da Mulher Rodi Kratsa-Tsagaropoulou.
O
relatório expõe as dificuldades com que se deparam
as imigrantes na UE, o grupo mais vulnerável dado serem vítimas
de uma dupla discriminação, assente na origem étnica
e no sexo. Neste relatório, o Parlamento Europeu convida os Estados-Membros
a reforçarem as estruturas e serviços sociais para
a regular instalação dos imigrantes e a informá-los
sobre os seus direitos e obrigações. Alem disso, os
Estados-Membros deverão promover o acesso das mulheres imigrantes
ao emprego e garantir uma adequada formação profissional,
adoptando medidas positivas de combate à dupla discriminação,
e criar condições que lhes sejam favoráveis
para efeitos de acesso ao mercado de trabalho e de conciliação
entre a vida profissional e a vida privada, como serviços
acessíveis de guarda de crianças.
É considerado
particularmente importante o reconhecimento das qualificações
profissionais e das competências das mulheres e assegurar o
seu acesso à formação linguística, o
que lhes permitirá uma melhor integração. Os
eurodeputados recomendam aos países europeus a adopção
e implementação de disposições legais
específicas em matéria de mutilação genital
feminina, perseguir penalmente todas as pessoas que pratiquem a mutilação
genital e introduzir o registo obrigatório, pelos profissionais
da saúde, de todos os casos de mutilação genital
feminina. Os Estados-Membros são, também, convidados
a promoverem campanhas de informação destinadas às
mulheres migrantes, com o objectivo de prevenir e precaver os casamentos
forçados ou combinados, as mutilações genitais
e outras formas de coerção psicológica ou física.
O Parlamento Europeu insta também o Conselho e a Comissão,
no quadro de uma política europeia comum de imigração
e asilo, a incluírem o risco de mutilação genital
feminina entre as causas justificativas de apresentação
de pedido de asilo, em conformidade com as orientações
internacionais emanadas do Alto Comissário das Nações
Unidas para os Refugiados (ACNUR).
Em relação às vítimas de comércio sexual,
o PE aconselha os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos de concessão
da autorização de residência temporária ou permanente
a essas pessoas. Dado que a explosão das indústrias do entretenimento
e do sexo faculta novos canais de migração para as mulheres imigrantes,
o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros devem reforçar o
quadro legal que lhes garanta o direito a um passaporte e uma autorização
de residência próprios e a possibilidade de responsabilizar penalmente
uma pessoa que lhos apreenda. O PE solicita ainda aos Estados-Membros que garantam às
imigrantes, independentemente de se encontrarem em situação regular
ou irregular, protecção contra a escravatura e a violência,
acesso a cuidados médicos de urgência, assistência judiciária,
educação para os filhos e trabalhadores migrantes, igualdade
de tratamento no referente às condições de trabalho, bem
como o direito de filiação sindical. Para além disso,
deve ser também garantido o acesso à educação para
os filhos das mulheres imigrantes em situação irregular.
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