Sessão de 13 de Outubro de 2005


P6_TA-PROV(2005)0382
Irão
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão

O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente as de 28 de Outubro de 2004 e de 13 de Janeiro de 2005 ,
– Tendo em conta o Diálogo UE-Irão sobre os Direitos Humanos, que até há pouco teve lugar e no âmbito do qual o Governo do Irão se comprometeu a reforçar o respeito pelos direitos humanos e pelo primado do direito,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como a Convenção sobre os Direitos da Criança, em que o Irão é Estado Parte,
– Tendo em conta a decisão do Irão de 1 de Agosto de 2005 de retomar as actividades de conversão de urânio, em contravenção das obrigações do Acordo de Paris, e considerando que, em 10 de Agosto, o Irão procedeu à remoção dos selos das suas linhas de produção de tetrafluoreto de urânio (UF4) na sua unidade de conversão de urânio próxima de Isfahan, e retomou as actividades do ciclo de combustível nuclear,
– Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), de 11 de Agosto de 2005, sobre a "Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão", em o Irão é instado a repor a suspensão total de todas as actividades relacionadas com o enriquecimento nos termos igualmente voluntários e juridicamente não vinculativos solicitados nas resoluções precedentes do Conselho de Governadores e a autorizar o Director-Geral a colocar novamente os selos removidos nesta unidade sem referência à questão da violação ou não do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) pelo Irão,
– Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores da AIEA de 24 de Setembro de 2005,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Irão, nomeadamente de 16 de Março de 2005 e de 3 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta o 7° Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos (2005, adoptado pelo Conselho em 3 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o artigo IV do TNP prevê que nenhuma das suas disposições pode ser interpretada de forma a afectar o direito inalienável de todos os Estados Partes ao desenvolvimento, investigação, produção e utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação e em conformidade com os disposto nos artigos I e II do Tratado,
B. Considerando que o Irão acordou ao UE-3 (Alemanha, França e Reino Unido) que o Protocolo Adicional ao TNP será aplicado mesmo sem a sua ratificação,
C. Considerando que, de acordo com a AIEA, o Irão não respeitou, por diversas ocasiões ao longo do tempo, as obrigações que lhe incumbem por força do Acordo de Salvaguardas do TNP no que respeita à transmissão de informações sobre os materiais nucleares e respectivo tratamento e utilização, bem como a declaração das instalações em que tais materiais hajam sido tratados e armazenados,
D. Considerando que, nas suas anteriores resoluções, a AIEA manifestou dúvidas quanto aos motivos por que o Irão se abstinha de fazer importantes declarações e salientou a sua preocupação pelo facto de continuar a não compreender muitos aspectos da política nuclear do Irão sensíveis do ponto de vista da proliferação,
E. Considerando que AIEA salientou que a implementação plena e sustentada da suspensão, por parte do Irão, de todas as actividades relacionadas com o enriquecimento notificada à AIEA em 14 de Novembro de 2004 enquanto medida voluntária geradora de confiança e não vinculativa, a verificar pela AIEA, é indispensável à resolução dos problemas pendentes,
F. Considerando que, após a suspensão das suas conversações com a tróica da UE, em Agosto de 2005, o Irão retomou as suas actividades de conversão de urânio na sua instalação de Isfahan, removendo os selos colocados pelo Director-Geral da AIEA nas unidades de tratamento da referida instalação, tendo, não obstante, mantido o congelamento das actividades de enriquecimento de urânio,
G. Considerando que o relatório da AIEA de 11 de Agosto de 2005 declara que a contaminação por urânio altamente enriquecido detectada anteriormente no equipamento nuclear iraniano teve origem no Paquistão;
H. Considerando que, na sua Resolução de 24 de Setembro de 2005, o Conselho de Governadores da AIEA, embora entenda que as preocupações relacionadas com o programa nuclear do Irão se inserem na esfera de competências do Conselho de Segurança da ONU, solicita ao seu Director-Geral que continue a desenvolver esforços para aplicar tanto essa como anteriores decisões e que diligencie no sentido de novos progressos nas negociações com o Irão,
I. Considerando que, em virtude dos direitos de controlo alargados previstos pelo Protocolo Adicional ao TNP, o Irão é o país com o maior número de visitas de inspecção da AIEA nos dois últimos anos, incluindo as actividades reatadas em Isfahan, reafirmando, portanto, a importância da exigência da sua ratificação pelo Irão,
J. Considerando que as relações da UE com o Irão nos últimos anos têm por base uma abordagem tripla caracterizada pelas negociações sobre um acordo de comércio e cooperação, o diálogo político e o diálogo sobre os direitos humanos, e que estes três aspectos não podem ser separados,
K. Considerando que a situação no Irão em matéria de exercício dos direitos civis e das liberdades políticas se deteriorou ainda mais desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, não obstante os vários compromissos assumidos pelo Governo iraniano no sentido da promoção dos valores universais,
L. Considerando que a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch relatam um número crescente de ocorrências de violações dos direitos humanos no Irão durante estes últimos meses,
M. Considerando que são em número crescente as notícias relativas às condenações à pena de morte e à execução, especialmente de jovens infractores e membros de minorias, que, ao que tudo indica, violam os critérios e normas internacionalmente reconhecidos,
N. Particularmente preocupado face ao número crescente de notícias relativas a detenções arbitrárias e ameaças a jornalistas, ciberjornalistas e "webloggers", nomeadamente Ahmand Seraajee, detido em 30 de Junho de 2005; recordando, por outro lado, que outros jornalistas continuam a ser detidos em virtude do mero exercício do seu direito à liberdade de expressão, nomeadamente Akbar Ganji, encarcerado há mais de 5 anos, ao mesmo tempo que outros 17 jornalistas iranianos, cujo estado de saúde é extremamente grave em consequência de uma greve de fome de 60 dias, mas cuja mulher não foi, apesar de tudo, autorizada a visitá-lo,
O. Igualmente preocupado com a manutenção em isolamento na prisão do advogado Abdolfattah Soltani, detido desde 30 de Julho de 2005, que foi orador convidado do PE na qualidade de membro fundador do Centro dos Defensores dos Direitos Humanos,
P. Considerando que o Irão ainda não é Estado Parte na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
Q. Profundamente preocupado com a falta de cooperação do Irão relativamente ao Diálogo UE-Irão sobre os direitos humanos, que até há pouco teve lugar, e porque nada indica que o Irão honra o compromisso assumido no âmbito deste diálogo no sentido do reforço do respeito pelos direitos humanos e pelo primado do direito no Irão,
Questão nuclear
1. Apoia vivamente a tentativa do UE-3 de chegar a uma solução negociada para o litígio nuclear com o Irão, sublinha o papel importante a desempenhar pela AIEA e insta esta a aproveitar plenamente as suas capacidades de controlo e inspecção;
2. Apoia plenamente a resolução adoptada em 24 de Setembro de 2005 pelo Conselho de Administração da AIEA, que critica o Irão pela não observância dos estatutos da AIEA e salientando estar esta situação na origem da falta de confiança quanto à finalidade inteiramente pacífica do programa nuclear do Irão;
3. Exorta o Irão a restabelecer a total e permanente suspensão de todas as actividades de enriquecimento de urânio, incluindo os ensaios ou a produção na instalação de reconversão de urânio de Isfahan, e a autorizar o Director-Geral da AIEA a voltar a colocar os selos que foram removidos nessa instalação;
4. Urge, por outro lado, o Irão a cooperar plenamente com os inspectores da AIEA e a implementar medidas de transparência que ultrapassem os requisitos formais do Acordo de Salvaguardas do TNP e do Protocolo Adicional ao TNP, e que incluam o acesso às pessoas, à documentação relativa aos contratos públicos, aos equipamentos de dupla utilização, a certas instalações propriedade das forças armadas e sítios de investigação e desenvolvimento;
5. Urge, por outro lado, o Irão a voltar a ponderar a construção de um reactor de investigação a água pesada e a ratificar prontamente e implementar plenamente o Protocolo Adicional ao TNP, uma vez que estas medidas contribuiriam para restabelecer a confiança na natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear do Irão;
6. Urge o Irão a aproveitar o tempo que precede a próxima reunião do Conselho de Governadores da AIEA, que terá lugar em Novembro de 2005, para reatar as negociações com o UE-3, num clima de boa fé, isento de quaisquer pressões ou ameaças;
7. Apoia firmemente as conclusões do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, sobre o Irão e, em particular, o constante apoio da UE a uma solução diplomática para as preocupações internacionais relativas ao programa nuclear do Irão no interesse da desescalada da situação;
8. Convida o Governo dos EUA a apoiar activamente as negociações entre o UE-3 e o Irão fornecendo garantias de segurança ao Irão;
9. Regozija-se com a declaração proferida em Brighton, em 28 de Setembro de 2005, por Jack Straw, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido e actual Presidente em exercício do Conselho, segundo a qual, apesar de o Presidente dos EUA, George Bush, ter feito observar que todas as opções se mantêm em aberto, nem os EUA nem a Europa ponderam o recurso a qualquer acção militar contra o Irão a propósito do seu controverso programa nuclear, uma vez que tal não resolveria a o problema;
10. Entende que o Irão tem o direito de desenvolver um programa nuclear em conformidade com o artigo IV do TNP e manifesta o seu apoio às propostas da UE de cooperação com o Irão no domínio da utilização da energia nuclear para fins pacíficos;
11. Lamenta a duplicidade dos critérios actualmente aplicados a Estados detentores e não detentores de armas nucleares, a que só a adopção de medidas credíveis de desarmamento nuclear pode obstar, e convida a UE a tomar a iniciativa de fazer sair as negociações para o desarmamento nuclear do seu impasse actual;
12. Salienta a importância da cooperação com os EUA, a Rússia, a China e os países não alinhados, de modo a considerar conceitos complementares (tais como a proposta sul africana) com vista a conseguir um acordo abrangente com o Irão sobre as suas instalações nucleares e respectiva utilização que tenha em conta as preocupações de segurança deste país; reafirma que não deverão ser tidas em conta opções militares para uma resolução da crise actual;
13. Entende que um acordo assim abrangente deveria contribuir para o estabelecimento de um sistema de segurança regional sustentável que inclua a Índia, o Paquistão e outras potências nucleares e considera que o Irão deverá assumir as suas responsabilidades como actor regional e contribuir para um Médio Oriente livre de armas de destruição em massa;
14. Solicita ao Conselho que lance uma iniciativa sobre a dimensão de segurança para toda a região, de modo a impedir a proliferação e prevenir quaisquer fontes de conflito;
15. Salienta que a conclusão de um Acordo de Comércio e Cooperação entre o Irão e a UE depende da melhoria substancial da situação dos direitos humanos no Irão, bem como da plena cooperação do Irão com a AIEA e de garantias objectivas relativamente à natureza pacífica do seu programa nuclear;
Direitos do Homem
16. Censura firmemente as condenações à morte e a execução de delinquentes juvenis e de menores, que em muitos casos implicam uma punição por actos sexuais ou orientação sexual que não são considerados crimes com base nas normas jurídicas internacionais, e exorta as autoridades iranianas a respeitarem as garantias jurídicas internacionalmente reconhecidas, nomeadamente no que respeita aos menores;
17. Exorta as autoridades iranianas a suspenderem de imediato todas as execuções de delinquentes juvenis e a impedirem qualquer nova aplicação da pena de morte, especialmente a menores, e, designadamente, a não executarem os menores Milad Bakhtiari, 17 anos, Hussein Haghi, 16 anos, Hussein Taranj, 17 anos, Farshad Saeedi, 17 anos, e Saeed Khorrami, 16 anos;
18. Urge as autoridades iranianas a respeitarem as disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que prevê que a pena de morte não será imposta por infracções cometidas por pessoas com menos de 18 anos no momento da infracção e, consequentemente, exige que a idade legal da maioridade no Irão passe para os 18 anos;
19. Condena o tratamento reservado às minorias, designadamente os Curdos, que representam 9% da população e que são vítimas de discriminação e assédio em razão das suas convicções religiosas e da sua origem étnica, e os habitantes da área circundante da cidade de Ahwaz, que é a capital da província de Khuzestan, maioritariamente de etnia árabe, que estão a ser deslocados das suas aldeias, segundo declarações de Miloon Kothari, Relator especial da ONU sobre Habitação Adequada;
20. Condena as detenções e o encarceramento de ciberjornalistas e "webloggers", bem como a censura de várias publicações "online", "weblogs" e sítios na Internet, bem como as recentes detenções arbitrárias de jornalistas e as severas restrições impostas aos meios de comunicação social no Irão e, consequentemente, convida as autoridades iranianas, em especial o Parlamento iraniano, a cumprir as suas obrigações nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, designadamente permitindo a expressão livre das opiniões nos sítios na Internet, nos "weblogs" e na imprensa;
21. Reclama que a Presidência do Conselho e os representantes diplomáticos dos Estados-Membros no Irão empreendam, com carácter de urgência, uma acção concertada no que diz respeito às ocorrências supracitadas, em particular, pugnando pela libertação imediata dos jornalistas, ciberjornalistas e "webloggers" acusados de, ou condenados por, delitos de opinião e afins;
22. Exorta, nomeadamente, as autoridades iranianas a libertarem incondicionalmente Akbar Ganji, cujo estado de saúde é grave após mais de cinco anos de encarceramento e 60 dias de greve de fome, que já cumpriu cinco anos e meio dos seis anos da pena de prisão a que foi condenado por um delito de imprensa e de opinião, e a libertarem também o advogado Abdolfattah Soltani, detido desde 30 de Julho de 2005;
23 Solicita aos representantes dos Estados-Membros em Teerão que requeiram urgentemente às autoridades iranianas informações detalhadas sobre a situação do senhor Ganji, bem como uma autorização para o visitar;
24. Urge o Irão a assinar a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, e condena o aumento do número de detenções e condenações de mulheres em razão da "incorrecta utilização do véu islâmico";
25. Exorta o Irão a reatar o Diálogo UE-Irão sobre os Direitos Humanos e convida o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto a evolução da situação no Irão e a abordarem, no quadro do Diálogo, casos concretos de violação dos direitos humanos;
26. Insta a Comissão a utilizar eficazmente a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de intensificar os contactos e a cooperação com a sociedade civil iraniana e os meios de comunicação social independentes e, ainda, de apoiar a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Irão, conjuntamente com o Parlamento Europeu;
27. Solicita ao Conselho que analise a forma de permitir que o Parlamento participe no processo de actualização periódica da Posição Comum do Conselho nº 2001/931/PESC, de 27 de Dezembro de 2001, sobre a aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, tendo em conta os desenvolvimentos ocorridos de 2001 em diante;
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28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países mencionados na presente resolução, ao Director-Geral da AIEA, à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Presidente do Supremo Tribunal do Estado do Irão e ao Governo e ao Majlis (parlamento) do Irão.