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Sessão de 13 de Outubro de 2005
P6_TA-PROV(2005)0382
Irão
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre
o Irão, nomeadamente as de 28 de Outubro de 2004 e de 13
de Janeiro de 2005 ,
–
Tendo em conta o Diálogo UE-Irão sobre os Direitos
Humanos, que até há pouco teve lugar e no âmbito
do qual o Governo do Irão se comprometeu a reforçar
o respeito pelos direitos humanos e pelo primado do direito,
–
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos
do Homem e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
bem como a Convenção sobre os Direitos da Criança,
em que o Irão é Estado Parte,
–
Tendo em conta a decisão do Irão de 1 de Agosto de
2005 de retomar as actividades de conversão de urânio,
em contravenção das obrigações do Acordo
de Paris, e considerando que, em 10 de Agosto, o Irão procedeu à remoção
dos selos das suas linhas de produção de tetrafluoreto
de urânio (UF4) na sua unidade de conversão de urânio
próxima de Isfahan, e retomou as actividades do ciclo de
combustível nuclear,
–
Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores
da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA),
de 11 de Agosto de 2005, sobre a "Aplicação
do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica
do Irão", em o Irão é instado a repor
a suspensão total de todas as actividades relacionadas com
o enriquecimento nos termos igualmente voluntários e juridicamente
não vinculativos solicitados nas resoluções
precedentes do Conselho de Governadores e a autorizar o Director-Geral
a colocar novamente os selos removidos nesta unidade sem referência à questão
da violação ou não do Tratado de Não-Proliferação
de Armas Nucleares (TNP) pelo Irão,
–
Tendo em conta a resolução do Conselho de Governadores
da AIEA de 24 de Setembro de 2005,
–
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Irão,
nomeadamente de 16 de Março de 2005 e de 3 de Outubro de
2005,
–
Tendo em conta o 7° Relatório Anual da UE sobre os Direitos
Humanos (2005, adoptado pelo Conselho em 3 de Outubro de 2005,
–
Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o artigo IV do TNP prevê que nenhuma
das suas disposições pode ser interpretada de forma
a afectar o direito inalienável de todos os Estados Partes
ao desenvolvimento, investigação, produção
e utilização da energia nuclear para fins pacíficos,
sem discriminação e em conformidade com os disposto
nos artigos I e II do Tratado,
B. Considerando que o Irão acordou ao UE-3 (Alemanha, França
e Reino Unido) que o Protocolo Adicional ao TNP será aplicado
mesmo sem a sua ratificação,
C. Considerando que, de acordo com a AIEA, o Irão não
respeitou, por diversas ocasiões ao longo do tempo, as obrigações
que lhe incumbem por força do Acordo de Salvaguardas do
TNP no que respeita à transmissão de informações
sobre os materiais nucleares e respectivo tratamento e utilização,
bem como a declaração das instalações
em que tais materiais hajam sido tratados e armazenados,
D. Considerando que, nas suas anteriores resoluções,
a AIEA manifestou dúvidas quanto aos motivos por que o Irão
se abstinha de fazer importantes declarações e salientou
a sua preocupação pelo facto de continuar a não
compreender muitos aspectos da política nuclear do Irão
sensíveis do ponto de vista da proliferação,
E. Considerando que AIEA salientou que a implementação
plena e sustentada da suspensão, por parte do Irão,
de todas as actividades relacionadas com o enriquecimento notificada à AIEA
em 14 de Novembro de 2004 enquanto medida voluntária geradora
de confiança e não vinculativa, a verificar pela
AIEA, é indispensável à resolução
dos problemas pendentes,
F. Considerando que, após a suspensão das suas conversações
com a tróica da UE, em Agosto de 2005, o Irão retomou
as suas actividades de conversão de urânio na sua
instalação de Isfahan, removendo os selos colocados
pelo Director-Geral da AIEA nas unidades de tratamento da referida
instalação, tendo, não obstante, mantido o
congelamento das actividades de enriquecimento de urânio,
G. Considerando que o relatório da AIEA de 11 de Agosto
de 2005 declara que a contaminação por urânio
altamente enriquecido detectada anteriormente no equipamento nuclear
iraniano teve origem no Paquistão;
H. Considerando que, na sua Resolução de 24 de Setembro
de 2005, o Conselho de Governadores da AIEA, embora entenda que
as preocupações relacionadas com o programa nuclear
do Irão se inserem na esfera de competências do Conselho
de Segurança da ONU, solicita ao seu Director-Geral que
continue a desenvolver esforços para aplicar tanto essa
como anteriores decisões e que diligencie no sentido de
novos progressos nas negociações com o Irão,
I. Considerando que, em virtude dos direitos de controlo alargados
previstos pelo Protocolo Adicional ao TNP, o Irão é o
país com o maior número de visitas de inspecção
da AIEA nos dois últimos anos, incluindo as actividades
reatadas em Isfahan, reafirmando, portanto, a importância
da exigência da sua ratificação pelo Irão,
J. Considerando que as relações da UE com o Irão
nos últimos anos têm por base uma abordagem tripla
caracterizada pelas negociações sobre um acordo de
comércio e cooperação, o diálogo político
e o diálogo sobre os direitos humanos, e que estes três
aspectos não podem ser separados,
K. Considerando que a situação no Irão em
matéria de exercício dos direitos civis e das liberdades
políticas se deteriorou ainda mais desde as eleições
presidenciais de Junho de 2005, não obstante os vários
compromissos assumidos pelo Governo iraniano no sentido da promoção
dos valores universais,
L. Considerando que a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch
relatam um número crescente de ocorrências de violações
dos direitos humanos no Irão durante estes últimos
meses,
M. Considerando que são em número crescente as notícias
relativas às condenações à pena de
morte e à execução, especialmente de jovens
infractores e membros de minorias, que, ao que tudo indica, violam
os critérios e normas internacionalmente reconhecidos,
N. Particularmente preocupado face ao número crescente de
notícias relativas a detenções arbitrárias
e ameaças a jornalistas, ciberjornalistas e "webloggers",
nomeadamente Ahmand Seraajee, detido em 30 de Junho de 2005; recordando,
por outro lado, que outros jornalistas continuam a ser detidos
em virtude do mero exercício do seu direito à liberdade
de expressão, nomeadamente Akbar Ganji, encarcerado há mais
de 5 anos, ao mesmo tempo que outros 17 jornalistas iranianos,
cujo estado de saúde é extremamente grave em consequência
de uma greve de fome de 60 dias, mas cuja mulher não foi,
apesar de tudo, autorizada a visitá-lo,
O. Igualmente preocupado com a manutenção em isolamento
na prisão do advogado Abdolfattah Soltani, detido desde
30 de Julho de 2005, que foi orador convidado do PE na qualidade
de membro fundador do Centro dos Defensores dos Direitos Humanos,
P. Considerando que o Irão ainda não é Estado
Parte na Convenção sobre a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
Q. Profundamente preocupado com a falta de cooperação
do Irão relativamente ao Diálogo UE-Irão sobre
os direitos humanos, que até há pouco teve lugar,
e porque nada indica que o Irão honra o compromisso assumido
no âmbito deste diálogo no sentido do reforço
do respeito pelos direitos humanos e pelo primado do direito no
Irão,
Questão nuclear
1. Apoia vivamente a tentativa do UE-3 de chegar a uma solução
negociada para o litígio nuclear com o Irão, sublinha
o papel importante a desempenhar pela AIEA e insta esta a aproveitar
plenamente as suas capacidades de controlo e inspecção;
2. Apoia plenamente a resolução adoptada em 24 de
Setembro de 2005 pelo Conselho de Administração da
AIEA, que critica o Irão pela não observância
dos estatutos da AIEA e salientando estar esta situação
na origem da falta de confiança quanto à finalidade
inteiramente pacífica do programa nuclear do Irão;
3. Exorta o Irão a restabelecer a total e permanente suspensão
de todas as actividades de enriquecimento de urânio, incluindo
os ensaios ou a produção na instalação
de reconversão de urânio de Isfahan, e a autorizar
o Director-Geral da AIEA a voltar a colocar os selos que foram
removidos nessa instalação;
4. Urge, por outro lado, o Irão a cooperar plenamente com
os inspectores da AIEA e a implementar medidas de transparência
que ultrapassem os requisitos formais do Acordo de Salvaguardas
do TNP e do Protocolo Adicional ao TNP, e que incluam o acesso às
pessoas, à documentação relativa aos contratos
públicos, aos equipamentos de dupla utilização,
a certas instalações propriedade das forças
armadas e sítios de investigação e desenvolvimento;
5. Urge, por outro lado, o Irão a voltar a ponderar a construção
de um reactor de investigação a água pesada
e a ratificar prontamente e implementar plenamente o Protocolo
Adicional ao TNP, uma vez que estas medidas contribuiriam para
restabelecer a confiança na natureza exclusivamente pacífica
do programa nuclear do Irão;
6. Urge o Irão a aproveitar o tempo que precede a próxima
reunião do Conselho de Governadores da AIEA, que terá lugar
em Novembro de 2005, para reatar as negociações com
o UE-3, num clima de boa fé, isento de quaisquer pressões
ou ameaças;
7. Apoia firmemente as conclusões do Conselho, de 3 de Outubro
de 2005, sobre o Irão e, em particular, o constante apoio
da UE a uma solução diplomática para as preocupações
internacionais relativas ao programa nuclear do Irão no
interesse da desescalada da situação;
8. Convida o Governo dos EUA a apoiar activamente as negociações
entre o UE-3 e o Irão fornecendo garantias de segurança
ao Irão;
9. Regozija-se com a declaração proferida em Brighton,
em 28 de Setembro de 2005, por Jack Straw, Ministro dos Negócios
Estrangeiros do Reino Unido e actual Presidente em exercício
do Conselho, segundo a qual, apesar de o Presidente dos EUA, George
Bush, ter feito observar que todas as opções se mantêm
em aberto, nem os EUA nem a Europa ponderam o recurso a qualquer
acção militar contra o Irão a propósito
do seu controverso programa nuclear, uma vez que tal não
resolveria a o problema;
10. Entende que o Irão tem o direito de desenvolver um programa
nuclear em conformidade com o artigo IV do TNP e manifesta o seu
apoio às propostas da UE de cooperação com
o Irão no domínio da utilização da
energia nuclear para fins pacíficos;
11. Lamenta a duplicidade dos critérios actualmente aplicados
a Estados detentores e não detentores de armas nucleares,
a que só a adopção de medidas credíveis
de desarmamento nuclear pode obstar, e convida a UE a tomar a iniciativa
de fazer sair as negociações para o desarmamento
nuclear do seu impasse actual;
12. Salienta a importância da cooperação com
os EUA, a Rússia, a China e os países não
alinhados, de modo a considerar conceitos complementares (tais
como a proposta sul africana) com vista a conseguir um acordo abrangente
com o Irão sobre as suas instalações nucleares
e respectiva utilização que tenha em conta as preocupações
de segurança deste país; reafirma que não
deverão ser tidas em conta opções militares
para uma resolução da crise actual;
13. Entende que um acordo assim abrangente deveria contribuir para
o estabelecimento de um sistema de segurança regional sustentável
que inclua a Índia, o Paquistão e outras potências
nucleares e considera que o Irão deverá assumir as
suas responsabilidades como actor regional e contribuir para um
Médio Oriente livre de armas de destruição
em massa;
14. Solicita ao Conselho que lance uma iniciativa sobre a dimensão
de segurança para toda a região, de modo a impedir
a proliferação e prevenir quaisquer fontes de conflito;
15. Salienta que a conclusão de um Acordo de Comércio
e Cooperação entre o Irão e a UE depende da
melhoria substancial da situação dos direitos humanos
no Irão, bem como da plena cooperação do Irão
com a AIEA e de garantias objectivas relativamente à natureza
pacífica do seu programa nuclear;
Direitos do Homem
16. Censura firmemente as condenações à morte
e a execução de delinquentes juvenis e de menores,
que em muitos casos implicam uma punição por actos
sexuais ou orientação sexual que não são
considerados crimes com base nas normas jurídicas internacionais,
e exorta as autoridades iranianas a respeitarem as garantias jurídicas
internacionalmente reconhecidas, nomeadamente no que respeita aos
menores;
17. Exorta as autoridades iranianas a suspenderem de imediato todas
as execuções de delinquentes juvenis e a impedirem
qualquer nova aplicação da pena de morte, especialmente
a menores, e, designadamente, a não executarem os menores
Milad Bakhtiari, 17 anos, Hussein Haghi, 16 anos, Hussein Taranj,
17 anos, Farshad Saeedi, 17 anos, e Saeed Khorrami, 16 anos;
18. Urge as autoridades iranianas a respeitarem as disposições
do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
bem como a Convenção sobre os Direitos da Criança,
que prevê que a pena de morte não será imposta
por infracções cometidas por pessoas com menos de
18 anos no momento da infracção e, consequentemente,
exige que a idade legal da maioridade no Irão passe para
os 18 anos;
19. Condena o tratamento reservado às minorias, designadamente
os Curdos, que representam 9% da população e que
são vítimas de discriminação e assédio
em razão das suas convicções religiosas e
da sua origem étnica, e os habitantes da área circundante
da cidade de Ahwaz, que é a capital da província
de Khuzestan, maioritariamente de etnia árabe, que estão
a ser deslocados das suas aldeias, segundo declarações
de Miloon Kothari, Relator especial da ONU sobre Habitação
Adequada;
20. Condena as detenções e o encarceramento de ciberjornalistas
e "webloggers", bem como a censura de várias publicações "online", "weblogs" e
sítios na Internet, bem como as recentes detenções
arbitrárias de jornalistas e as severas restrições
impostas aos meios de comunicação social no Irão
e, consequentemente, convida as autoridades iranianas, em especial
o Parlamento iraniano, a cumprir as suas obrigações
nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
designadamente permitindo a expressão livre das opiniões
nos sítios na Internet, nos "weblogs" e na imprensa;
21. Reclama que a Presidência do Conselho e os representantes
diplomáticos dos Estados-Membros no Irão empreendam,
com carácter de urgência, uma acção
concertada no que diz respeito às ocorrências supracitadas,
em particular, pugnando pela libertação imediata
dos jornalistas, ciberjornalistas e "webloggers" acusados
de, ou condenados por, delitos de opinião e afins;
22. Exorta, nomeadamente, as autoridades iranianas a libertarem
incondicionalmente Akbar Ganji, cujo estado de saúde é grave
após mais de cinco anos de encarceramento e 60 dias de greve
de fome, que já cumpriu cinco anos e meio dos seis anos
da pena de prisão a que foi condenado por um delito de imprensa
e de opinião, e a libertarem também o advogado Abdolfattah
Soltani, detido desde 30 de Julho de 2005;
23 Solicita aos representantes dos Estados-Membros em Teerão
que requeiram urgentemente às autoridades iranianas informações
detalhadas sobre a situação do senhor Ganji, bem
como uma autorização para o visitar;
24. Urge o Irão a assinar a Convenção sobre
a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres, e condena o aumento do número de detenções
e condenações de mulheres em razão da "incorrecta
utilização do véu islâmico";
25. Exorta o Irão a reatar o Diálogo UE-Irão
sobre os Direitos Humanos e convida o Conselho e a Comissão
a acompanharem de perto a evolução da situação
no Irão e a abordarem, no quadro do Diálogo, casos
concretos de violação dos direitos humanos;
26. Insta a Comissão a utilizar eficazmente a Iniciativa
Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de intensificar
os contactos e a cooperação com a sociedade civil
iraniana e os meios de comunicação social independentes
e, ainda, de apoiar a democracia e o respeito pelos direitos humanos
no Irão, conjuntamente com o Parlamento Europeu;
27. Solicita ao Conselho que analise a forma de permitir que o
Parlamento participe no processo de actualização
periódica da Posição Comum do Conselho nº 2001/931/PESC,
de 27 de Dezembro de 2001, sobre a aplicação de medidas
específicas de combate ao terrorismo, tendo em conta os
desenvolvimentos ocorridos de 2001 em diante;
0
0 0
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução
ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para
a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países
mencionados na presente resolução, ao Director-Geral
da AIEA, à Comissão dos Direitos do Homem das Nações
Unidas, ao Presidente do Supremo Tribunal do Estado do Irão
e ao Governo e ao Majlis (parlamento) do Irão.
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