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Sessão plenária de 12 de Outubro de
2005
Intervenção de Miguel Portas, para
apresentar o relatório elaborado em nome da Comissão da
Cultura e da Educação
Senhor Presidente,
Antes do mais, permita-me o agradecimento aos relatores sombra
que acompanharam este relatório. As suas emendas permitiram
que o texto chegue agora a Plenário, com um expressivo voto
favorável na Comissão de Cultura e Educação.
Ainda uma observação sobre os limites do presente
Relatório: as políticas educação são
da competência exclusiva dos Estados Membros. Esta escolha,
inscrita nos tratados em vigor, não é a minha.
Independentemente desta opinião, é todavia possível,
com as regras em vigor, fazer muito mais e melhor, em benefício
da integração das comunidades imigrantes por via
dos sistemas educativos.
É
este o objectivo do presente relatório.
Senhor presidente,
Os fluxos migratórios, intra e extra comunitários,
não podem ser travados. Mesmo que os responsáveis
políticos o desejassem.
Sabemos também que as migrações das últimas
décadas, criaram novos desafios identitários. Esses
desafios são tanto mais difíceis, quanto piores as
condições de vida e de integração das
novas comunidades.
Finalmente, o desemprego na Europa acrescenta insegurança
ao clima de desconfiança que existe hoje sobre as comunidades
de religião muçulmana. Adianta pouco explicar que
o número de imigrantes não influi nos índices
de desemprego.
Ou que são os imigrantes que fazem as construções
que orgulham as nações.
Num contexto de espiral entre guerra e terrorismo, a argumentação
ponderada e racional tem eficácia reduzida.
Vivemos tempos de demagogia, populismo e fundamentalismo.
Porque esta é a realidade, compete à Europa afirmar
as políticas de integração. Elas são
a única alternativa válida, quer à guetização,
quer às tentativas de assimilação forçada
de comunidades com comportamentos e hábitos distintos dos
praticados nos países de destino.
As propostas deste relatório partem, assim, de uma ideia
simples: a igualdade de direitos educativos é devida a quantos
e quantas vivem nas nossas cidades, independentemente da sua cor,
sexo, língua, confissão religiosa ou estatuto jurídico.
A primeira consequência desta opção é reconhecida
pelo acervo das decisões comunitárias: os sistemas
escolares devem garantir aos imigrantes e seus descendentes não
apenas a aprendizagem da língua do país de destino,
como também a sua língua materna.
Desde 1977, uma directiva comunitária reconhece este direito
aos imigrantes intra-comunitários. É hora de ele
ser estendido às comunidades que chegam de outras paragens.
Senhor presidente,
Permita-me agora que fale das boas práticas.
Alguns deputados desta casa têm os seus filhos nas escolas
europeias que a União criou para facilitar a integração
dos seus funcionários. Nessas escolas, vigora a aprendizagem
integrada de línguas e conteúdos. Pensa-se e estuda-se
não apenas na língua do país de destino, como
na língua materna. Creio que todos sentem orgulho na qualidade
dessa educação multilingue.
Ela prepara as nossas crianças para enfrentarem sem medo
o seu futuro. É assim que está certo.
Mas falta acrescentar: o que desejamos para os nossos filhos
não é um
luxo de imigrantes de luxo. Deve ser um horizonte para os sistemas
educativos da Europa.
Na cidade de Hamburgo pude ver como este sistema se aplica à escola
pública com sucesso. Nove escolas primárias têm
turmas onde crianças alemãs se misturam com crianças
de uma segunda língua materna. O ensino faz-se nas duas
línguas, com dois professores por turma. Ao fim de cinco
anos, os pais imigrantes fazem o que podem para colocar os seus
filhos nessas turmas, mesmo que vivam na outra ponta da cidade.
Portugueses, italianos, espanhóis, polacos e turcos beneficiam
desta experiência piloto. Vale a pena? Vale a pena.
A União Europeia deve apoiar, com recursos financeiros e
humanos, a multiplicação das melhores práticas
educativas multilingues. A criação de uma rede europeia
de escolas a que se possam candidatar projectos de aprendizagem
integrada de línguas e conteúdos, é a terceira
proposta relevante deste relatório.
A verdade é que os acordos bilaterais entre Estados chocam
com fortes limitações de natureza orçamental,
quando não de vontade política.
A consagração de uma dotação orçamental
no Programa "Aprendizagem ao longo da vida", especificamente
destinada ao impulso desta rede, desbloqueia vontades e imprime
outra velocidade às políticas educativas assentes
no multilinguismo. É o mínimo que podemos fazer.
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