A
vida não é uma longa jornada de trabalho
Miguel Portas,
12.05.2005
O
Parlamento Europeu votou favoravelmente o "Relatório
Cercas" sobre o Horário de Trabalho na Europa.
Foram derrotadas todas as emendas da direita e dos liberais
que queriam o chamado opt out, ou seja, o tempo ilimitado
de trabalho por simples acordo do trabalhador.
Mas a realidade é que o opt out,
na variante do Relatório
aprovado, ressuscita pela porta do cavalo. Com efeito, este
fixa o horário máximo semanal em 48 horas. Mas
admite que seja calculado ao longo de um "período
de referência" que pode chegar aos 12 meses, se essa
for a vontade do Estado Membro. Por outro lado, o compromisso
do socialista espanhol prolonga ainda por 3 anos o opt out,
tal qual ele hoje existe. Eis a Europa do esplendor liberal:
mais perto da Ásia aqui tão perto.
PORQUE VOTEI CONTRA
No final dos votos, os socialistas e os verdes
levantaram-se aplaudindo os resultados da votação.
Todas as emendas apresentadas por liberais e direita mais retrógrada,
haviam sido rejeitadas ao longo das 53 votações
de especialidade. Naquelas cabecinhas, o "modelo social
europeu" tinha sido defendido contra a ofensiva dos liberais.
Verdade? Nem tanto e provavelmente nem por sombras.
A mecânica da decisão
Desde logo, o voto no Parlamento Europeu não
é decisivo.
Quer na Europa de Nice, quer na do Tratado
Constitucional, a política relativa às condições
de trabalho (artigo 210) é da competência do Conselho
e tomada por unanimidade. O voto de hoje foi uma mera consulta.
Agora, o campeonato prossegue onde se decide.
E onde o Reino Unido tem a faca e o queijo na mão.
Por outro lado, o Tratado que se encontra em
processo de ratificação, no seu capítulo
de Direitos Fundamentais apenas diz (artigo 91) que "todos
os trabalhadores têm direito a uma limitação
da duração máxima do trabalho e a períodos
de descanso diário e semanal, bem como a um período
anual de férias pagas". Para acrescentar, no já
citado artigo 210, que a lei-quadro aplicável ao Trabalho
"pode", quando muito, "estabelecer prescrições
mínimas aplicáveis progressivamente". Traduzindo:
qualquer directiva que fixe um mínimo de horas de descanso
e um máximo de horas de trabalho, é constitucional,
mesmo que bárbara.
Os socialistas não têm, portanto,
muito por onde sorrir. O pior está para vir e não
é o Tratado que o vai impedir.
A primeira variante do opt out
A
directiva ainda em vigor data de 1993 e, na sua formulação,
é contraditória.
Por um lado obriga a um mínimo de 11
horas de descanso por dia o que, no limite, admitiria 13 horas
de trabalho diárias... Por outro lado, fixa em 48 horas
o horário máximo semanal, embora atribua a cada
Estado Membro a fixação do limite em concreto,
admitindo (artigo 22º), a possibilidade de, simplesmente,
o tecto restritivo de 48 horas não ser cumprido. Ao abrigo
das legislações nacionais...
Eis a primeira variante do opt out, na sua
versão hard. Cada um faz o que quer. É por isso
que, de acordo com um relatório da própria Comissão
Europeia, 4 milhões de britânicos trabalham em
média mais de 48 horas e 1 milhão e meio ultrapassam
as 55 horas. O Reino Unido encontra-se, já se sabe, na
pole position dos defensores do trabalho ilimitado.
As associações patronais, em
particular o comércio, defendem esta variante típica
do século XIX. Em seu favor, usam três gamas de
argumentos:
O mais extraordinário sustenta que o
trabalhador deve ter a liberdade de decidir sobre o seu próprio
tempo de trabalho. E que, em consequência, determinar
horários máximos "é restringir a liberdade
individual". O responsável por esta pérola
de hipocrisia, chama-se Chris Davies, liberal democrata inglês.
O segundo é prosaico e realista: se a
Europa perde terreno na competitividade, não há
outro remédio senão desregulamentar tudo o que
se possa...
Finalmente, existe ainda o argumento dos "pragmáticos"
dos países periféricos, que defendem o opt out,
em nome dos pobres. Trabalhar sem limites é o modo que
têm de levar para casa dinheiro suficiente para comerem.
Esta primeira variante do opt out, até
agora possível por legislação nacional,
é generalizada na proposta
de alterações que a Comissão apresentou
em 2004. Se acabar por vingar, o trabalho até às
65 horas passa a depender de negociação colectiva
ou, na sua ausência, de simples acordo entre empregador
e empregado. Onde antes o opt out era uma opção
nacional, passaria agora a ser a escolha europeia.
Estas propostas foram derrotadas, todas, na
votação parlamentar de hoje. Toda a esquerda do
hemiciclo votou contra elas e uma parte substancial dos liberais
e do PPE também.
Porquê? Porque ninguém gosta de
ficar conhecido na Europa como co-responsável por horários
diários de trabalho de 13 horas, sábados incluídos...
E porque o mesmo objectivo - a perda de controlo do trabalhador
sobre o seu horário - pode ser obtido de forma muito
mais inteligente e "moderna"...
O novo opt out de variante combinada
A nova proposta da Comissão agrava a
Directiva actualmente em vigor porque abre duas novas caixas
de pândora:
A primeira, quando distingue entre Tempo de
Trabalho e "período inactivo do tempo de permanência"
no lugar de trabalho. Com esta subtileza, Bruxelas retira o
tempo dito "inactivo" do cálculo do tempo de
trabalho, "salvo disposição em contrário"
nas legislações nacionais. Pode, portanto, a Comissão
sustentar que o horário máximo semanal é
de 48 horas, admitindo derrogações "apenas"
até às 65 horas, que é mentira. Na realidade,
por esta via sinuosa, ela autoriza que o trabalho se aproxime
das 70 e mais horas num domínio razoavelmente vasto de
actividades profissionais (saúde e transportes são
apenas dois dos exemplos mais óbvios).
Esta operação recebeu, no voto,
apenas uma derrota parcial. Perderam os que queriam a formulação
da Comissão; ganharam os que consideram o "período
inactivo" como tempo de trabalho, mas admitem que este
seja objecto, a nível nacional, de formas particulares
de contabilização. E, obviamente, perderam os
trabalhadores porque aqui se abre uma verdadeira janela de oportunidades
para o patronato.
A segunda alteração, decisiva,
que a Comissão introduz, respeita ao "período
de referência" em que o horário máximo
semanal de 48 horas é avaliado. Na directiva em vigor,
esse cálculo fazia-se de 4 em 4 meses. Agora, a Comissão
propõe que essa referência se mantenha, mas que
possa ser estendida para 12 meses.
Este é o compromisso principal que o
Relatório Cercas aceita e que, a todos os títulos,
representa a reentrada do opt out pela porta do cavalo. Bem
pode Alejandro Cercas garantir que o opt out à século
XIX acaba três anos depois da entrada em vigor da nova
Directiva, que ele reemerge, legitimado, no "período
de referência" que serve de base para saber se as
48 horas estão a ser cumpridas. Eis o opt out à
século XXI: anualmente, não se pode trabalhar
mais de 48 horas por semana. Mas este valor, de máximo
passa a média, onde não exista representação
sindical ou a contratação se encontre bloqueada.
É por aqui, pelo universo do trabalho
nas pequenas e médias empresas e estabelecimentos, onde
impera o trabalho precário, em regra mais desqualificado
e atomizado, que entram as normas asiáticas e norte-americanas
de trabalho.
E é por isto que o Relatório não
podia merecer o meu acordo ou condescendência. O relator,
que muito justamente critica a Comissão de "suprimir
as prescrições" que se previam na Directiva
ainda em vigor, acaba por ceder no essencial: troca o fim do
opt out à antiga (diferido de 3 anos) pela afirmação
de um opt out à moderna. Com este "melhorismo"
perdem os de sempre.