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PROGRAMA REACH

GLOBAL, Março 05


Indústria e consumidores travam-se de razões

A EUROPA DECIDE ESTE ANO SOBRE UM DOS MAIS IMPORTANTES PROGRAMAS DE DEFESA MAS A INDÚSTRIA QUÍMICA NÃO ESTÁ PELOS AJUSTES. Texto de Carmen Hilário

Os objectos que nos rodeiam - brinquedos, cosméticos, telemóveis, televisões, detergentes, roupas, mobiliário - são compostos por químicos feitos pelo Homem. Alguns, já o sabemos, são tóxicos. E os restantes? Esta a pergunta que está na origem do programa REACH - Registo, Avaliação e Autorização de químicos.

Vinte anos de legislação ineficaz deixaram os cidadãos com pouca ou nenhuma informação sobre a repercussão na saúde pública e no ambiente de mais de 95% dos 30 mil a 100 mil químicos existentes no mercado. A indústria, apesar da falta de informação, afi rma que os produtos são seguros. Mas a descoberta de vestígios da contaminação seja em humanos, seja na fauna e fl ora, as cerca de 4 mil mortes anuais por cancro, as alterações genéticas registadas em bebés e mesmo a comprovada contaminação das focas do mar báltico, levantam as mais sérias reservas a tal certeza.

A investigação científica tem demonstrado a existência de correlações entre o uso de determinadas substâncias e o aumento de doenças como o cancro, as alergias ou os problemas reprodutivos. E a verdade é que, de acordo com um estudo do Eurobarómetro, de 2002, mais de 90% dos cidadãos europeus estão preocupados com os potenciais efeitos adversos das substâncias químicas.

Até 1981, ano em que as novas substâncias químicas passaram a ter que apresentar informação básica sobre os seus efeitos para a saúde e para o ambiente, tinham sido registadas cerca de 100 mil substâncias na União Europeia. Contudo, a partir dessa data, só cerca de 3.700 foram acrescentadas à lista. Isto é, desde que a necessidade de informar o público entrou em vigor, os fabricantes passaram à condição de relapsos. Na viragem do século, 99 em cada 100 substâncias químicas utilizadas foram registadas antes da década de 80... A alteração do quadro legal tornou-se, assim, inevitável. A nova proposta, agora em debate, visa obrigar a indústria a evoluir para padrões de produção mais responsáveis, reduzindo os impactos negativos dos químicos e promovendo a inovação e o aumento da confi ança dos cidadãos no próprio sector.

Os números da disputa
No passado dia 19 de Janeiro, três comissões do Parlamento Europeu - Ambiente, Industria e Mercado Interno - promoveram mais uma audição pública, na sequência de um processo que se tem revelado moroso econtroverso. Com efeito, a Comissão Europeia só em Outubro de 2003 emite a proposta REACH (COM(2003)644). No âmbito da consulta sobre um primeiro projecto de regulamento, foram recebidos mais de 6 mil contributos. As críticas e as propostas persuadiram a Comissão a introduzir alterações signifi cativas no texto original.

Uma das questões mais debatidas é a do custo estimado do sistema REACH e seu impacto na indústria química europeia. A Comissão, na avaliação de impactos que acompanha a proposta, estima-o entre 2,8 a 5,3 mil milhões de euros. Contudo, os estudos fi nanciados pelas indústrias defi nem cenários de pesadelo que chegam aos 180 mil milhões de euros. Por sua vez, o Conselho Nórdico de Ministros (www.norden.org) indica que, mesmo na versão mais reforçada da proposta, o impacto económico directo do REACH rondaria os 0,06% das vendas totais da indústria química. E sustenta que adicionando os custos indirectos, o acréscimo de despesa seria menor do que o habitualmente introduzido pelas normais fl utuações do mercado (preço do petróleo, preço dos produtos no mercado internacional).

Do lado das estimativas de benefícios, os números são também muito variáveis. A redução de custos que o sistema induziria nos serviços de saúde pública oscila, consoante os interesses em jogo, entre 4,8 e 230 mil milhões de euros...

Uma segunda ordem de argumentos divide os protagonistas: a aprovação da proposta da Comissão conduz, ou não, ao desinvestimento na inovação e investigação europeias? Segundo a indústria, sim. Mas as organizações de médicos e ecologistas consideram que a situação actual impede a aplicação do princípio da substituição das substâncias que se confirmem perigosas, desincentivando a inovação para uma química mais responsável.

O REACH é ainda suspeito de poder provocar o desemprego no sector, com o desaparecimento de muitas PME’s. Mas a realidade é que a indústria química europeia tem crescido a um ritmo superior ao da União Europeia e a adopção do novo sistema abriria o sector a novos mercados na área da “química verde”. Por outro lado, grande parte das PME’s opera em nichos de mercado com substâncias produzidas em baixas tonelagens - e estas, ou não são abrangidas pelo REACH ou terão um período de adaptação de 6 a 11 anos.

Finalmente, o lóbi da indústria química sustenta que o registo das substâncias deveria ser baseado na perigosidade e não na tonelagem. As organizações de defesa do consumidor e do ambiente, contrapõem que quando se desconhecem os efeitos secundários de mais de 90% das substâncias é impossível organizar um registo baseado em informação inexistente. E pior, entrega o ónus da defi nição e da prova da classifi cação das substâncias às autoridades públicas, deixando às empresas o campo livre para contestação. A inversão do ónus da prova - remetendo-a para os fabricantes - é uma das chaves da proposta que este ano, em Julho, será objecto de discussão pelo Conselho e em Outubro, no Parlamento.


O Registo e a Agência

O REGISTO é o aspecto mais controverso do novo regulamento: todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano deverão ser registadas. A Comissão determinou que a tonelagem será um dos parâmetros de inclusão. Ao longo de várias discussões, muitos fabricantes referiram que esse critério não é o mais adequado para identifi car os verdadeiros riscos. Sugeriram que deveria ser substituído ou completado por critérios qualitativos, como a perigosidade intrínseca, a utilização e a exposição. Esta abordagem entra em confl ito com a fi losofi a subjacente à proposta da Comissão porque esta quer que a indústria dê informações adequadas sobre as substâncias que produz e as utilize para garantir a sua e a nossa segurança.

O principal objectivo do registo é a inclusão de todas as substâncias - existentes e novas - cujos efeitos e perigosidade ainda não são conhecidos. Por isso, a quantidade é a base de partida para as outras fases do sistema: a avaliação, a autorização e a restrição. Na transição para a fase da avaliação, o critério da quantidade deriva, aí sim, para os factores da perigosidade extrínseca e da exposição. Como no artigo principal se refere, a proposta prevê um regime transitório de 11 anos. Só então o sistema estará em velocidade de cruzeiro. Se for aprovado em 2006, a sua operacionalidade só será plena em 2017.

A agência
A proposta distingue ainda entre a avaliação dos processos – da competência dos Estados-Membros – e a avaliação das substâncias químicas propriamente ditas - a ser efectuada por uma agência europeia, similar à que existe para a avaliação dos Medicamentos. A controvérsia respeita à relação entre a Agência Europeia e as autoridades competentes dos Estados-Membros. Surgiram críticas à complexidade dos procedimentos previstos, aludiu-se ao risco de uma descentralização excessiva do processo de decisão poder originar diferenças de procedimento de país para país e, portanto, uma distorção do mercado interno. O compromisso passaria pela defi nição, pela agência, de critérios de prioridade para as substâncias, tendo em vista a sua futura avaliação, e os Estados-Membros utilizá-los-iam na preparação dos seus planos.

Mais informação:
www.quercus.pt; www.env-health.org;
www.chemicalreaction.org; www.foeeurope.org;
www.spea.pt; e http://www.europarl.ep.ec/meetdocs/2004_
2009/organes/ENVI/ENVI_meetinglist.htm
)

O breviário do REACH
Os cinco principais objectivos do novo sistema são:
1.
Introdução de um sistema obrigatório de registo de substâncias químicas, mas progressivo no caso das PME’s.
2.
Transferência da responsabilidade pela avaliação dos riscos, das entidades públicas para os fabricantes e/ou importadores;
3.
Participação dos utilizadores nos pedidos de informação e nos testes efectuados a substâncias químicas;
4.
Introdução de um procedimento de autorização ou de reserva de precaução, aplicável às substâncias químicas que suscitem preocupações particulares;
5.
Maior transparência e abertura ao público em geral, através de um acesso mais fácil a informações sobre as substâncias químicas.

CarmenHilário@europarl.eu.int