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Indústria e consumidores travam-se
de razões
A EUROPA DECIDE ESTE ANO SOBRE UM DOS MAIS IMPORTANTES PROGRAMAS
DE DEFESA MAS A INDÚSTRIA QUÍMICA NÃO ESTÁ
PELOS AJUSTES. Texto de Carmen Hilário
Os
objectos que nos rodeiam - brinquedos, cosméticos, telemóveis,
televisões, detergentes, roupas, mobiliário - são
compostos por químicos feitos pelo Homem. Alguns, já
o sabemos, são tóxicos. E os restantes? Esta a pergunta
que está na origem do programa REACH - Registo, Avaliação
e Autorização de químicos.
Vinte anos de legislação ineficaz deixaram os cidadãos
com pouca ou nenhuma informação sobre a repercussão
na saúde pública e no ambiente de mais de 95% dos
30 mil a 100 mil químicos existentes no mercado. A indústria,
apesar da falta de informação, afi rma que os produtos
são seguros. Mas a descoberta de vestígios da contaminação
seja em humanos, seja na fauna e fl ora, as cerca de 4 mil mortes
anuais por cancro, as alterações genéticas
registadas em bebés e mesmo a comprovada contaminação
das focas do mar báltico, levantam as mais sérias
reservas a tal certeza.
A investigação científica tem demonstrado
a existência de correlações entre o uso de determinadas
substâncias e o aumento de doenças como o cancro, as
alergias ou os problemas reprodutivos. E a verdade é que,
de acordo com um estudo do Eurobarómetro, de 2002, mais de
90% dos cidadãos europeus estão preocupados com os
potenciais efeitos adversos das substâncias químicas.
Até 1981, ano em que as novas substâncias químicas
passaram a ter que apresentar informação básica
sobre os seus efeitos para a saúde e para o ambiente, tinham
sido registadas cerca de 100 mil substâncias na União
Europeia. Contudo, a partir dessa data, só cerca de 3.700
foram acrescentadas à lista. Isto é, desde que a necessidade
de informar o público entrou em vigor, os fabricantes passaram
à condição de relapsos. Na viragem do século,
99 em cada 100 substâncias químicas utilizadas foram
registadas antes da década de 80... A alteração
do quadro legal tornou-se, assim, inevitável. A nova proposta,
agora em debate, visa obrigar a indústria a evoluir para
padrões de produção mais responsáveis,
reduzindo os impactos negativos dos químicos e promovendo
a inovação e o aumento da confi ança dos cidadãos
no próprio sector.
Os
números da disputa
No passado dia 19 de Janeiro, três comissões do Parlamento
Europeu - Ambiente, Industria e Mercado Interno - promoveram mais
uma audição pública, na sequência de
um processo que se tem revelado moroso econtroverso. Com efeito,
a Comissão Europeia só em Outubro de 2003 emite a
proposta REACH (COM(2003)644). No âmbito da consulta sobre
um primeiro projecto de regulamento, foram recebidos mais de 6 mil
contributos. As críticas e as propostas persuadiram a Comissão
a introduzir alterações signifi cativas no texto original.
Uma das questões mais debatidas é a do custo estimado
do sistema REACH e seu impacto na indústria química
europeia. A Comissão, na avaliação de impactos
que acompanha a proposta, estima-o entre 2,8 a 5,3 mil milhões
de euros. Contudo, os estudos fi nanciados pelas indústrias
defi nem cenários de pesadelo que chegam aos 180 mil milhões
de euros. Por sua vez, o Conselho Nórdico de Ministros (www.norden.org)
indica que, mesmo na versão mais reforçada da proposta,
o impacto económico directo do REACH rondaria os 0,06% das
vendas totais da indústria química. E sustenta que
adicionando os custos indirectos, o acréscimo de despesa
seria menor do que o habitualmente introduzido pelas normais fl
utuações do mercado (preço do petróleo,
preço dos produtos no mercado internacional).
Do lado das estimativas de benefícios, os números
são também muito variáveis. A redução
de custos que o sistema induziria nos serviços de saúde
pública oscila, consoante os interesses em jogo, entre 4,8
e 230 mil milhões de euros...
Uma segunda ordem de argumentos divide os protagonistas: a aprovação
da proposta da Comissão conduz, ou não, ao desinvestimento
na inovação e investigação europeias?
Segundo a indústria, sim. Mas as organizações
de médicos e ecologistas consideram que a situação
actual impede a aplicação do princípio da substituição
das substâncias que se confirmem perigosas, desincentivando
a inovação para uma química mais responsável.
O REACH é ainda suspeito de poder provocar o desemprego
no sector, com o desaparecimento de muitas PME’s. Mas a realidade
é que a indústria química europeia tem crescido
a um ritmo superior ao da União Europeia e a adopção
do novo sistema abriria o sector a novos mercados na área
da “química verde”. Por outro lado, grande parte
das PME’s opera em nichos de mercado com substâncias
produzidas em baixas tonelagens - e estas, ou não são
abrangidas pelo REACH ou terão um período de adaptação
de 6 a 11 anos.
Finalmente, o lóbi da indústria química sustenta
que o registo das substâncias deveria ser baseado na perigosidade
e não na tonelagem. As organizações de defesa
do consumidor e do ambiente, contrapõem que quando se desconhecem
os efeitos secundários de mais de 90% das substâncias
é impossível organizar um registo baseado em informação
inexistente. E pior, entrega o ónus da defi nição
e da prova da classifi cação das substâncias
às autoridades públicas, deixando às empresas
o campo livre para contestação. A inversão
do ónus da prova - remetendo-a para os fabricantes - é
uma das chaves da proposta que este ano, em Julho, será objecto
de discussão pelo Conselho e em Outubro, no Parlamento.
O Registo
e a Agência
O REGISTO é o aspecto mais
controverso do novo regulamento: todas as substâncias químicas
fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a uma
tonelada por ano deverão ser registadas. A Comissão
determinou que a tonelagem será um dos parâmetros de
inclusão. Ao longo de várias discussões, muitos
fabricantes referiram que esse critério não é
o mais adequado para identifi car os verdadeiros riscos. Sugeriram
que deveria ser substituído ou completado por critérios
qualitativos, como a perigosidade intrínseca, a utilização
e a exposição. Esta abordagem entra em confl ito com
a fi losofi a subjacente à proposta da Comissão porque
esta quer que a indústria dê informações
adequadas sobre as substâncias que produz e as utilize para
garantir a sua e a nossa segurança.
O principal objectivo do registo é a inclusão
de todas as substâncias - existentes e novas - cujos efeitos
e perigosidade ainda não são conhecidos. Por isso,
a quantidade é a base de partida para as outras fases do
sistema: a avaliação, a autorização
e a restrição. Na transição para a fase
da avaliação, o critério da quantidade deriva,
aí sim, para os factores da perigosidade extrínseca
e da exposição. Como no artigo principal se refere,
a proposta prevê um regime transitório de 11 anos.
Só então o sistema estará em velocidade de
cruzeiro. Se for aprovado em 2006, a sua operacionalidade só
será plena em 2017.
A agência
A proposta distingue ainda entre a avaliação
dos processos – da competência dos Estados-Membros –
e a avaliação das substâncias químicas
propriamente ditas - a ser efectuada por uma agência europeia,
similar à que existe para a avaliação dos Medicamentos.
A controvérsia respeita à relação entre
a Agência Europeia e as autoridades competentes dos Estados-Membros.
Surgiram críticas à complexidade dos procedimentos
previstos, aludiu-se ao risco de uma descentralização
excessiva do processo de decisão poder originar diferenças
de procedimento de país para país e, portanto, uma
distorção do mercado interno. O compromisso passaria
pela defi nição, pela agência, de critérios
de prioridade para as substâncias, tendo em vista a sua futura
avaliação, e os Estados-Membros utilizá-los-iam
na preparação dos seus planos.
Mais informação:
www.quercus.pt; www.env-health.org;
www.chemicalreaction.org;
www.foeeurope.org;
www.spea.pt; e http://www.europarl.ep.ec/meetdocs/2004_
2009/organes/ENVI/ENVI_meetinglist.htm)
O breviário
do REACH
Os cinco principais objectivos do novo sistema são:
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1.
Introdução de um sistema obrigatório
de registo de substâncias químicas, mas progressivo
no caso das PME’s. |
2.
Transferência da responsabilidade pela avaliação
dos riscos, das entidades públicas para os fabricantes
e/ou importadores; |
3.
Participação dos utilizadores nos pedidos
de informação e nos testes efectuados a
substâncias químicas; |
4.
Introdução de um procedimento de
autorização ou de reserva de precaução,
aplicável às substâncias químicas
que suscitem preocupações particulares; |
5.
Maior transparência e abertura ao público
em geral, através de um acesso mais fácil
a informações sobre as substâncias
químicas. |
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CarmenHilário@europarl.eu.int
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