MiguelPortas.net - Novas  Artigo publicado no Global
 

Reportagem


Na Holanda nem tudo são flores...


Promessa, desencanto e revolta
A aventura dos temporários portugueses na Holanda

Por Miguel Portas


Pedro e Susana Paradela partiram para a Holanda a 4 de Julho do ano passado. Levavam na mala um pacote de pequenos sonhos. Regressaram cinco meses depois. Desiludidos e decididos. Este é um relato de viagem ao mundo fechado do trabalho temporário.

Queriam partir. Ela porque era professora em situação precária e só teria serviço daí a seis meses. Ele porque se encontrava sem emprego. E ambos, porque queriam fazer dinheiro antes de se decidirem a fazer meninos. Viram um pequeno anúncio no JN que prometia trabalho bem remunerado, casa, transporte para o emprego e começo imediato. Na Holanda, um país onde o Pedro já trabalhara, há 15 anos, e do qual guardava boas recordações. E onde a Susana já estivera por três vezes, e com gosto.

Sexta-feira, 1 de Julho, foram à entrevista a casa do senhor Monteiro, o recrutador da empresa holandesa The Five. A conversa decorre sem novidades. Vista de Famalicão, a Holanda recomendava-se. Monteiro explicou aos recrutas que o trabalho seria nas estufas de flores, que era duro, mas seria bem pago - 15 euros à hora, pagamentos ao fim de cada semana, e horas extraordinárias. Quanto à casa, tinha todas as condições. Apenas recomendava "paciência e calma" para que se conciliassem os horários na cozinha. Sobre o contrato, que estivessem tranquilos, seria feito à chegada.

O casal fez contas. Ele, pasteleiro, ela professora de inglês, e ambos precários, decidiram partir. "Antes de termos filhos, queríamos aventura", explica o Pedro. Essa não faltaria à chamada.

Em Den Helder, à espera

Segunda-feira, pelas dez da manhã, arrancaram numa Mercedes de nove lugares. Com eles seguiam dois outros trabalhadores, a quem a empresa emprestou os 150 euros que a viagem custava por cabeça. Um era reincidente. Tinha 30 anos e uma vida que se encontrava amiúde com a Polícia. O outro, de Braga, com mais de 40 anos, procurava a sua sorte. Chegaram a Den Helder, no Norte da Holanda, no dia seguinte, pelas 15 horas. "Trinta horas sempre a abrir", recorda a Susana. Aventura, portanto...

E logo a seguir uma longa espera. Não havia trabalho que chegasse. Em casa, a meio da tarde, estavam 15 pessoas. De noite seriam umas 80. Como casal tiveram direito a quarto. Outros, com menos sorte, dormiam em beliches e se o movimento era muito, o sotão armazenava os mais novos.

Durante semana e meia, Pedro e Susana não trabalharam nem conseguiram chegar à fala com o responsável da The Five, um tal Ielsin. Quando a reunião ocorreu, a lista dos pendentes era longa. "Quando se começa a trabalhar"? "As coisas vão melhorar", garantiu Ielsin. "Soubemos que o salário é a 5 euros à hora e não foi o que nos prometeram", explicou Susana. "É mentira, isso depende do trabalho e tenham calma que vão ver", retorquiu-lhes o outro. "E contrato"? "Vai ser tratado, primeiro é necessário abrir conta e obter o número fiscal no belastingdienst (serviço de finanças)". Perguntaram ainda pela Segurança Social. Ielsin informou-os de que a empresa fazia o seguro e que ele seria descontado automaticamente no salário a depositar ao fim da semana. Entre a primeira e a segunda conversa, a realidade daquela terra batida pelos ventos do mar do Norte, apresentava-se sem rodeios.

Mas nem sonhar em desistir. Já haviam consumido parte dos 600 euros que tinham trazido para emergências, e não quiseram reconhecer o seu engano ante a família. Nos dias seguintes, as coisas pareceram melhorar. O Pedro trabalhou três dias nos campos, ainda sem número, ilegal. Susana abriu conta no banco indicado pela empresa. E uns dias depois receberam um contrato em holandês. Não assinaram porque não percebiam. O chefe da casa também não se importou: "Trabalha-se um dia aqui, outro ali, não é preciso contrato". Aliás, para o resto também não era preciso. A regra não escrita da casa era a de que quem barafusta não trabalha. A quem não trabalha, Ielsin empresta dinheiro. E a quem Ielsin empresta, compra o silêncio e a garantia de que não se vai dali embora na esperança de que o trabalho que há-de vir salde a dívida e constitua o pé-de-meia. No meio disto, o aquecimento central sem funcionar era um pormenor; os esgotos entupidos, um problema de somenos; as toalhas cobrindo as frestas das janelas, apetrechos decorativos; e as baratas por toda a casa, uma companhia contra a solidão.

Em fuga

Em dois meses e meio, a Susana trabalhou cinco dias: três na limpeza de um aparthotel, e dois no escritório da empresa. Nunca lhe pagaram. O seu pecado: ser professora, falar inglês e fazer as perguntas proibidas. O Pedro teve mais sorte. Além dos três dias como ilegal, carregou bidons de sumos de 200 litros a 5 euros à hora. A carrinha largava de casa às 5 da manhã e depositava-o na fábrica duas horas mais tarde. Aí, o esforço fazia-se das 7 às 17 ou até às 19 horas. Com direito a 20 minutos de paragem de três em três horas, café incluído, que as sandes se traziam de casa. O regresso demorava mais duas a três horas. O Pedro trabalhou ainda duas semanas na escolha e separação de sementes, pago a seis euros à hora, nas proximidades de Den Helder. No fim, ficou sem receber a última semana.

A gestão de pessoal da The Five assenta no princípio da instabilidade. Beneficia quem se faz amigo dos chefes da casa; nunca coloca uma pessoa por muito tempo no mesmo sítio, não vá o cliente da contratante querer ficar com o trabalhador; nos casais, enquanto um ganha, o outro espera; e nos restantes funciona a dependência dos empréstimos que serão descontados sobre o salário. Nada disto deve o que quer que seja a critérios de produtividade. A lei é outra, a de "dividir para reinar", maximizando o lucro rápido. Pedro e Susana nem precisavam de conhecer os segredos desta "economia". Apenas sabiam que, por ali, a aventura não iria longe.

Prepararam a fuga para um sábado, depois do dia de recebimento. Partiram para os arredores de Roterdão, fiados na informação sobre uma outra agência de trabalho. Mas em Shiedam, a casa onde estavam a viver trabalhadores polacos, ainda era pior do que a de Den Helder. Nem esperaram para ver. Vaguearam desesperados pelas ruas, sem dinheiro. E foi nesse desespero que encontraram dois portugueses que trabalhavam para uma outra agência de trabalho temporário, a Holland Jobs. Nesta empresa assinariam contrato em português e de acordo com a lei holandesa (ver caixa). Mas não ficaram mais de dois meses ao serviço. Regressaram ao país. A Susana às suas aulas. E o Pedro prepara-se para abrir um café onde exibirá as suas artes de pasteleiro. Foram os dois únicos portugueses com coragem de dar a cara na investigação judicial que as autoridades holandesas estão a fazer. Aqui fica a homenagem.


A realidade e a lei

 

Não se sabe ao certo quantos portugueses vivem actualmente na Holanda. Diferentes registos apontam para 16 mil. Mas existe uma população flutuante de trabalho temporário que escapa em parte aos registos. A directiva que regula este tipo de trabalho é muito clara e, em qualquer das suas variantes, pressupões sempre dois contratos: o primeiro é celebrado entre a mediadora e a contratante dos seus serviços no “país de destino”; e o segundo explicita a relação entre o trabalhador destacado e a empresa mediadora que o contrata.

Se o contrato for realizado em Portugal, obedece à lei portuguesa. Mas até ao momento ainda só descobri uma agência que contrate em Portugal. Esta via garante ao trabalhador que as viagens são por conta do contratante. Se as coisas correrem mal, tem pelo menos essa defesa.

A regra é o recrutamento em Portugal por uma empresa holandesa, que coloca o trabalhador na alçada da lei deste país. Em regra usam portugueses para a selecção de trabalhadores. Neste caso, as deslocações correm por conta do trabalhador.

E há ainda um número variável de agências, formalmente holandesas, que simplesmente não celebram contratos com os sazonais. O caso The Five está longe de ser excepção. Pode mesmo ser a regra no que respeita à importação de trabalhadores turcos, polacos e dos países do Báltico. As autoridades holandesas estimam em seis a sete mil as empresas que recorrem ao destacamento de trabalhadores de outros países da União. E o número oscila, porque estas se fazem e desfazem ao ritmo das próprias exigências de trabalho não qualificado no país das tulipas.

Seja qual for a nacionalidade da agência, a directiva estabelece obrigações claras que cada Estado transcreveu para a sua legislação. As matérias a que se aplicam as leis do país de acolhimento são as seguintes: a) períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de descanso; b) duração mínima das férias anuais remuneradas; c) remunerações salariais mínimas, que na Holanda são de 7,35 euros por hora, o que dá, líquido, ao trabalhador, 6,06 euros/hora; d) bonificações relativas a horas extraordinárias; e) segurança, saúde e higiene no trabalho; f) medidas de protecção aplicáveis às mulheres grávidas; g) igualdade de tratamento entre homens e mulheres e, em geral, não discriminação.

O abismo entre o quadro legal e a realidade é por demais evidente. A lei prevê que uma empresa do país de origem contrate quem vai ser destacado. Isso nunca ocorre nas situações de trabalho não qualificado. Se, por outro lado, a contratação de trabalhadores imigrantes for feita por uma empresa holandesa, ela deve obedecer ao conjunto das leis laborais e convenções colectivas existentes na Holanda. Não pode existir discriminação. Obviamente, não é assim.

A realidade da importação de trabalho temporário está tão distante da lei, quanto próxima do tráfico de pessoas. Mesmo ante as “práticas menos más” - quando as empresas celebram contrato, respeitam o salário mínimo e fazem os descontos legais - os contratos individuais dão um poder total de controlo à parte mais forte. Impõem regras de comportamento e normas de todo em todo abusivas à luz de qualquer legislação nacional em nome do “bom comportamento” dos seus “recrutas”.

Eis o parecer de um especialista da União Europeia: “o que há é intermediários que se aproveitam da situação e lucram indevidamente, visto que uma parte do salário do trabalhador parece ser directamente paga ao intermediário. Esta é uma situação de tráfico de pessoas, completamente ilegal perante a lei de Portugal ou dos Países Baixos”.