| Reportagem
Na Holanda nem tudo são flores...
Promessa, desencanto e revolta
A aventura dos temporários
portugueses na Holanda
Por Miguel Portas
Pedro
e Susana Paradela partiram para a Holanda a 4 de Julho do ano passado.
Levavam na mala um pacote de pequenos sonhos. Regressaram cinco
meses depois. Desiludidos e decididos. Este é um relato de
viagem ao mundo fechado do trabalho temporário.
Queriam partir. Ela porque era professora em situação
precária e só teria serviço daí a seis
meses. Ele porque se encontrava sem emprego. E ambos, porque queriam
fazer dinheiro antes de se decidirem a fazer meninos. Viram um pequeno
anúncio no JN que prometia trabalho bem remunerado, casa,
transporte para o emprego e começo imediato. Na Holanda,
um país onde o Pedro já trabalhara, há 15 anos,
e do qual guardava boas recordações. E onde a Susana
já estivera por três vezes, e com gosto.
Sexta-feira, 1 de Julho, foram à entrevista a casa do senhor
Monteiro, o recrutador da empresa holandesa The Five. A conversa
decorre sem novidades. Vista de Famalicão, a Holanda recomendava-se.
Monteiro explicou aos recrutas que o trabalho seria nas estufas
de flores, que era duro, mas seria bem pago - 15 euros à
hora, pagamentos ao fim de cada semana, e horas extraordinárias.
Quanto à casa, tinha todas as condições. Apenas
recomendava "paciência e calma" para que se conciliassem
os horários na cozinha. Sobre o contrato, que estivessem
tranquilos, seria feito à chegada.
O casal fez contas. Ele, pasteleiro, ela professora de inglês,
e ambos precários, decidiram partir. "Antes de termos
filhos, queríamos aventura", explica o Pedro. Essa não
faltaria à chamada.
Em Den Helder, à espera
Segunda-feira, pelas dez da manhã, arrancaram numa Mercedes
de nove lugares. Com eles seguiam dois outros trabalhadores, a quem
a empresa emprestou os 150 euros que a viagem custava por cabeça.
Um era reincidente. Tinha 30 anos e uma vida que se encontrava amiúde
com a Polícia. O outro, de Braga, com mais de 40 anos, procurava
a sua sorte. Chegaram a Den Helder, no Norte da Holanda, no dia
seguinte, pelas 15 horas. "Trinta horas sempre a abrir",
recorda a Susana. Aventura, portanto...
E logo a seguir uma longa espera. Não havia trabalho que
chegasse. Em casa, a meio da tarde, estavam 15 pessoas. De noite
seriam umas 80. Como casal tiveram direito a quarto. Outros, com
menos sorte, dormiam em beliches e se o movimento era muito, o sotão
armazenava os mais novos.
Durante semana e meia, Pedro e Susana não trabalharam nem
conseguiram chegar à fala com o responsável da The
Five, um tal Ielsin. Quando a reunião ocorreu, a lista dos
pendentes era longa. "Quando se começa a trabalhar"?
"As coisas vão melhorar", garantiu Ielsin. "Soubemos
que o salário é a 5 euros à hora e não
foi o que nos prometeram", explicou Susana. "É
mentira, isso depende do trabalho e tenham calma que vão
ver", retorquiu-lhes o outro. "E contrato"? "Vai
ser tratado, primeiro é necessário abrir conta e obter
o número fiscal no belastingdienst (serviço
de finanças)". Perguntaram ainda pela Segurança
Social. Ielsin informou-os de que a empresa fazia o seguro e que
ele seria descontado automaticamente no salário a depositar
ao fim da semana. Entre a primeira e a segunda conversa, a realidade
daquela terra batida pelos ventos do mar do Norte, apresentava-se
sem rodeios.
Mas nem sonhar em desistir. Já haviam consumido parte dos
600 euros que tinham trazido para emergências, e não
quiseram reconhecer o seu engano ante a família. Nos dias
seguintes, as coisas pareceram melhorar. O Pedro trabalhou três
dias nos campos, ainda sem número, ilegal. Susana abriu conta
no banco indicado pela empresa. E uns dias depois receberam um contrato
em holandês. Não assinaram porque não percebiam.
O chefe da casa também não se importou: "Trabalha-se
um dia aqui, outro ali, não é preciso contrato".
Aliás, para o resto também não era preciso.
A regra não escrita da casa era a de que quem barafusta não
trabalha. A quem não trabalha, Ielsin empresta dinheiro.
E a quem Ielsin empresta, compra o silêncio e a garantia de
que não se vai dali embora na esperança de que o trabalho
que há-de vir salde a dívida e constitua o pé-de-meia.
No meio disto, o aquecimento central sem funcionar era um pormenor;
os esgotos entupidos, um problema de somenos; as toalhas cobrindo
as frestas das janelas, apetrechos decorativos; e as baratas por
toda a casa, uma companhia contra a solidão.
Em fuga
Em dois meses e meio, a Susana trabalhou cinco dias: três
na limpeza de um aparthotel, e dois no escritório da empresa.
Nunca lhe pagaram. O seu pecado: ser professora, falar inglês
e fazer as perguntas proibidas. O Pedro teve mais sorte. Além
dos três dias como ilegal, carregou bidons de sumos de 200
litros a 5 euros à hora. A carrinha largava de casa às
5 da manhã e depositava-o na fábrica duas horas mais
tarde. Aí, o esforço fazia-se das 7 às 17 ou
até às 19 horas. Com direito a 20 minutos de paragem
de três em três horas, café incluído,
que as sandes se traziam de casa. O regresso demorava mais duas
a três horas. O Pedro trabalhou ainda duas semanas na escolha
e separação de sementes, pago a seis euros à
hora, nas proximidades de Den Helder. No fim, ficou sem receber
a última semana.
A gestão de pessoal da The Five assenta no princípio
da instabilidade. Beneficia quem se faz amigo dos chefes da casa;
nunca coloca uma pessoa por muito tempo no mesmo sítio, não
vá o cliente da contratante querer ficar com o trabalhador;
nos casais, enquanto um ganha, o outro espera; e nos restantes funciona
a dependência dos empréstimos que serão descontados
sobre o salário. Nada disto deve o que quer que seja a critérios
de produtividade. A lei é outra, a de "dividir para
reinar", maximizando o lucro rápido. Pedro e Susana
nem precisavam de conhecer os segredos desta "economia".
Apenas sabiam que, por ali, a aventura não iria longe.
Prepararam a fuga para um sábado, depois do dia de recebimento.
Partiram para os arredores de Roterdão, fiados na informação
sobre uma outra agência de trabalho. Mas em Shiedam, a casa
onde estavam a viver trabalhadores polacos, ainda era pior do que
a de Den Helder. Nem esperaram para ver. Vaguearam desesperados
pelas ruas, sem dinheiro. E foi nesse desespero que encontraram
dois portugueses que trabalhavam para uma outra agência de
trabalho temporário, a Holland Jobs. Nesta empresa assinariam
contrato em português e de acordo com a lei holandesa (ver
caixa). Mas não ficaram mais de dois meses ao serviço.
Regressaram ao país. A Susana às suas aulas. E o Pedro
prepara-se para abrir um café onde exibirá as suas
artes de pasteleiro. Foram os dois únicos portugueses com
coragem de dar a cara na investigação judicial que
as autoridades holandesas estão a fazer. Aqui fica a homenagem.
A realidade e a lei
Não se sabe ao certo
quantos portugueses vivem actualmente na Holanda. Diferentes registos
apontam para 16 mil. Mas existe uma população flutuante
de trabalho temporário que escapa em parte aos registos.
A directiva que regula este tipo de trabalho é muito clara
e, em qualquer das suas variantes, pressupões sempre dois
contratos: o primeiro é celebrado entre a mediadora e a contratante
dos seus serviços no “país de destino”;
e o segundo explicita a relação entre o trabalhador
destacado e a empresa mediadora que o contrata.
Se o contrato for realizado em Portugal, obedece à lei
portuguesa. Mas até ao momento ainda só descobri uma
agência que contrate em Portugal. Esta via garante ao trabalhador
que as viagens são por conta do contratante. Se as coisas
correrem mal, tem pelo menos essa defesa.
A regra é o recrutamento em Portugal por uma empresa holandesa,
que coloca o trabalhador na alçada da lei deste país.
Em regra usam portugueses para a selecção de trabalhadores.
Neste caso, as deslocações correm por conta do trabalhador.
E há ainda um número variável de agências,
formalmente holandesas, que simplesmente não celebram contratos
com os sazonais. O caso The Five está longe de ser excepção.
Pode mesmo ser a regra no que respeita à importação
de trabalhadores turcos, polacos e dos países do Báltico.
As autoridades holandesas estimam em seis a sete mil as empresas
que recorrem ao destacamento de trabalhadores de outros países
da União. E o número oscila, porque estas se fazem
e desfazem ao ritmo das próprias exigências de trabalho
não qualificado no país das tulipas.
Seja qual for a nacionalidade da agência, a directiva estabelece
obrigações claras que cada Estado transcreveu para
a sua legislação. As matérias a que se aplicam
as leis do país de acolhimento são as seguintes: a)
períodos máximos de trabalho e períodos mínimos
de descanso; b) duração mínima das férias
anuais remuneradas; c) remunerações salariais mínimas,
que na Holanda são de 7,35 euros por hora, o que dá,
líquido, ao trabalhador, 6,06 euros/hora; d) bonificações
relativas a horas extraordinárias; e) segurança, saúde
e higiene no trabalho; f) medidas de protecção aplicáveis
às mulheres grávidas; g) igualdade de tratamento entre
homens e mulheres e, em geral, não discriminação.
O abismo entre o quadro legal e a realidade é por demais
evidente. A lei prevê que uma empresa do país de origem
contrate quem vai ser destacado. Isso nunca ocorre nas situações
de trabalho não qualificado. Se, por outro lado, a contratação
de trabalhadores imigrantes for feita por uma empresa holandesa,
ela deve obedecer ao conjunto das leis laborais e convenções
colectivas existentes na Holanda. Não pode existir discriminação.
Obviamente, não é assim.
A realidade da importação de trabalho temporário
está tão distante da lei, quanto próxima do
tráfico de pessoas. Mesmo ante as “práticas
menos más” - quando as empresas celebram contrato,
respeitam o salário mínimo e fazem os descontos legais
- os contratos individuais dão um poder total de controlo
à parte mais forte. Impõem regras de comportamento
e normas de todo em todo abusivas à luz de qualquer legislação
nacional em nome do “bom comportamento” dos seus “recrutas”.
Eis o parecer de um especialista da União Europeia: “o
que há é intermediários que se aproveitam da
situação e lucram indevidamente, visto que uma parte
do salário do trabalhador parece ser directamente paga ao
intermediário. Esta é uma situação de
tráfico de pessoas, completamente ilegal perante a lei de
Portugal ou dos Países Baixos”.
|