Directiva Bolkestein
uma questão central da luta de classes em curso na Europa
Renato Soeiro, em Bruxelas
22 de Novembro de 2005
1. Situação do processo legislativo
A proposta de Directiva relativa aos Serviços no Mercado
Interno está a chegar a uma fase decisiva, embora ainda
não final, do longo percurso que caracteriza a tomada de
decisão das instituições europeias. Foi votada
hoje mesmo no Parlamento Europeu (PE) no âmbito da Comissão
parlamentar do Mercado Interno (IMCO) com uma retumbante vitória
da direita, apesar das muitas alterações que sofreu,
de um modo geral no sentido de atenuar os aspectos mais chocantes. “Agora
as empresas terão mais liberdade para exercer os seus direitos” disse
satisfeito, no fim da votação, o deputado conservador
britânico que liderou o Partido Popular Europeu (PPE-DE)
nesta questão, resumindo bem o sentido da decisão.
A directiva deverá agora ser agendada para uma votação
no plenário do PE no próximo mês de Janeiro
de 2006.
Recordemos (em termos muito simplificados) que entre as três
instituições intervenientes – o Parlamento
Europeu, o Conselho Europeu e a Comissão Europeia – a
iniciativa legislativa cabe à Comissão, que é portanto
quem pode propor as directivas, não tendo no entanto poder
de decisão sobre elas, cabendo este poder às outras
duas instituições em conjunto, no que se chama o
processo de co-decisão. Após aprovação
no plenário do PE em primeira leitura, a directiva é comunicada
ao Conselho onde os chefes de Estado e de governo decidirão
por maioria qualificada. Se o texto aí aprovado for semelhante
ao do PE, passa então a constituir uma lei europeia. Caso
contrário, o processo recomeçará.
Esta proposta de directiva foi apresentada pela Comissão
num documento datado de 13 de Janeiro de 2004, já quase
com dois anos. O seu autor foi Frits Bolkestein, o comissário
que tinha o pelouro do Mercado Interno, uma figura importante do
mundo dos negócios e da política, ex-director da
Shell, ex-ministro holandês do Comércio e, em seguida,
da Defesa, além de presidente da Internacional Liberal.
Um curriculum que fala por si. Estamos perante um documento chave
da institucionalização do liberalismo económico
na sua versão mais dura, e outra coisa não seria
de esperar de um homem como Bolkestein.
Mas uma questão que não tem estado suficientemente
presente no debate em curso, é que este documento só é uma
proposta de directiva porque foi aprovado pela Comissão,
a qual era presidida pelo socialista Romano Prodi. Poderia, portanto,
com propriedade, ser chamada também de “directiva
Prodi”. E não consta que o comissário socialista
António Vitorino tenha votado contra.
Sendo a mais polémica, liberal e anti-social directiva em
discussão na UE, ela é contudo o resultado de um
consenso forte do bloco central.
A reunião do Conselho de 11 de Março de 2004, em
que o governo português esteve representado por Carlos Tavares
(Min. da Economia) e Maria da Graça Carvalho (Min. Ensino
Sup. e Invest. Cient.), sublinhou a importância da directiva
proposta e decidiu atribuir-lhe uma prioridade elevada com vista
a realizar “rápidos progressos”.
2. Directiva Bolkestein:
filha da Estratégia de Lisboa, neta do AGCS
Já em artigo recente, no número anterior da Comuna,
sublinhámos a importância da Estratégia de
Lisboa como âncora da política europeia e a consequente
necessidade da sua crítica para podemos atacar os fundamentos
do projecto neoliberal europeu. Lembremos que a Estratégia
de Lisboa é assim chamada porque foi aprovada na reunião
do Conselho realizada em Março de 2000, em Lisboa, quando
Portugal exercia o cargo rotativo da presidência do Conselho
Europeu. Tem sido apresentada como o principal contributo do governo
socialista português e de António Guterres para a
grande política europeia. E é, sem dúvida.
A Estratégia de Lisboa não tem sido alvo de ataques
tão claros e frontais como acontece com a directiva Bolkestein,
que tem a mais enérgica rejeição por parte
do movimento sindical e social europeu, mesmo daquele onde a influência
da social-democracia e da Internacional Socialista é dominante. É,
porém, importante perceber que a directiva Bolkestein decorre
directamente da Estratégia de Lisboa e que a sua aprovação é considerada
mesmo como uma condição essencial para o êxito
daquela estratégia.
Para que não se pense que esta é uma afirmação
forçada ou gratuita, visando comprometer os socialistas
com as teses ultraliberais do liberalíssimo e detestado
Bolkestein, nada melhor do que remeter para os próprios
documentos oficiais.
O texto da directiva Bolkestein começa precisamente assim:
“
1. A presente proposta de directiva inscreve-se no processo de
reformas económicas lançado por Conselho Europeu
de Lisboa para transformar a Europa, até 2010, no «espaço
económico mais dinâmico e competitivo do mundo».
Com efeito, a realização deste objectivo torna indispensável
a criação de um verdadeiro mercado interno para os
serviços. O considerável potencial de crescimento
e de criação de empregos no domínio dos serviços
não pôde ser concretizado até ao momento devido
aos numerosos obstáculos que obstruem o desenvolvimento
das actividades de serviços no mercado interno. Esta proposta
faz parte da estratégia adoptada pela Comissão para
suprimir os referidos obstáculos e dá seguimento
ao relatório sobre a situação do mercado interno
dos serviços que revelou a sua amplitude e gravidade.
2. O objectivo da proposta de directiva é estabelecer um
quadro jurídico que suprima os obstáculos à liberdade
de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre
circulação dos serviços entre os Estados-Membros
e que garanta aos prestadores, bem como aos destinatários
dos serviços, a segurança jurídica necessária
para o exercício efectivo destas duas liberdades fundamentais
do Tratado. A proposta cobre uma larga variedade de actividades
económicas de serviços, com algumas excepções
como os serviços financeiros, e só se aplica aos
prestadores estabelecidos num Estado-Membro.”
A filiação da directiva está pois estabelecida
e documentada. E é talvez essa filiação que
tem dificultado a construção de uma frente política
clara e alargada contra ela, como pareceria a alguns ser lógico
e esperável, atendendo à amplitude da frente social
e sindical da contestação.
Mas para além desta origem europeia, a directiva filia-se
mais globalmente nas disposições da Organização
Mundial do Comércio – OMC, decididas na ronda do Uruguai,
concretamente no Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços – AGCS,
também conhecido pela sua sigla inglesa GATS – General
Agreement on Trade in Services.
Na capítulo IV deste Acordo, intitulado "Progressiva
liberalização", determina-se, no artigo XIX,
que os signatários começarão, no prazo máximo
de cinco anos, "sucessivas rondas de negociações
com vista a atingir um nível mais elevado de liberalização" e
que "essas negociações serão dirigidas
para a redução ou eliminação das
medidas que tenham um efeito adverso para o comércio de
serviços,
como meio para conseguir um eficaz acesso aos mercados".
Este acordo está datado de 1994, e o prazo limite de cinco
anos que era então dado para o início das negociações
de liberalização corresponde ao fim de 1999. Elas
foram efectivamente lançadas em Janeiro de 2000 com enormes
pressões para a liberalização do acesso ao
mercado de serviços. Logo a seguir, em Março de 2000,
era aprovada a Estratégia de Lisboa. E no âmbito desta
estratégia é apresentada a Directiva europeia sobre
os Serviços no Mercado Interno, dita Bolkestein. A árvore
genealógica não tem segredos. O que está em
curso tem um plano de longo prazo e objectivos bem claros.
3. Que serviços?
O comércio livre de mercadorias, acordado no GATT, assenta
em princípios relativamente simples de redução
ou anulação de tarifas aduaneiras e restrições às
importações. Mas o comércio de serviços,
de que trata o GATS ou AGCS, é bem mais complicado. Pode
assumir basicamente quatro formas: um fornecimento transfronteiriço
(como acontece quando enviamos uma carta ou um fax para outro país),
um consumo realizado no estrangeiro (como fazemos quando, como
turistas, utilizamos um hotel ou um restaurante), uma presença
comercial empregando pessoal local (como acontece com as lojas
de cadeias estrangeiras presentes no nosso país que empregam
portugueses) ou uma prestação noutro país
com deslocação de pessoas (sejam técnicos,
consultores ou operários da construção).
Por vezes tem-se uma noção um pouco restritiva do âmbito
das actividades económicas que correspondem à designação "serviços",
já que tradicionalmente se mencionavam separadamente os
sectores da indústria, do comércio e dos serviços.
Mas na definição do AGCS ou da directiva Bolkestein, "serviços" são
muito mais do que resulta dessa divisão, já que incluem
um vastíssimo sector onde cabem muitas actividades industriais
(como a indústria de construção civil), toda
a actividade comercial e ainda a os serviços privados e
a maior parte dos serviços públicos.
Na directiva Bolkestein, serviços são definidos como “toda
e qualquer prestação através da qual um prestador
participe na vida económica, independentemente do seu estatuto
jurídico, das sua finalidades e do domínio de acção
em causa. Assim, são abrangidos: os serviços aos
consumidores, os serviços às empresas ou os serviços
fornecidos a ambos”. No seu conjunto, os serviços
assim considerados, geram quase 70% dos PNB e do emprego da União
Europeia.
No definição incluída no artigo I.3 do AGCS,
estão compreendidos “todos os serviços de todos
os sectores com excepção dos serviços fornecidos
no exercício do poder governamental, entendidos estes como
os que não são fornecidos numa base comercial nem
em regime de concorrência”. Para a implementação
do AGCS, a UE e os EUA têm feito enormes pressões
no sentido de reduzir estas excepções previstas.
Compreende-se que a abertura de um qualquer serviço público à concorrência,
por limitada que seja, tem como efeito imediato, em consequência
deste artigo, que o sector em causa fica abrangido pelo AGCS e
sob a alçada da OMC.
Eis apenas um exemplo do que isto significa: a União Europeia
requereu a países como o Botswana, o Egipto, as Honduras
ou a Tunísia, o fim do monopólio de gestão
pública do sector da água, com vista a integrá-lo
no conceito de serviço abrangido pelo AGCS para que as grandes
empresas europeias do sector possam começar a vender água
aos habitantes desses países (uma água que já é deles,
já que não se prevê a construção
de nenhum pipeline para transportar água de França
ou de Inglaterra para o Botswana ou para as Honduras).
4. O complemento necessário das deslocalizações
O conceito de serviços exposto acima, correspondendo a muito
diferentes actividades, inclui no entanto uma característica
comum, que é a chave do problema: são actividades
que são exercidas necessariamente junto do consumidor.
O que não acontece com a indústria. O capital tem
utilizado o método da deslocalização das suas
empresas industriais, indo atrás de mão-de-obra mais
barata, tornando as empresas mais competitivas e aumentando a rentabilidade
dos investimentos. Enquanto houver grandes desigualdades de uns
países para os outros, a deslocalização resulta, é rentável
e irá continuar.
Mas há sectores de actividade que, pelas suas características
intrínsecas, não podem ser deslocalizados. Por exemplo,
a construção civil tem de ser feita no local, pelo
menos a grande maioria das tarefas de que se compõe. O abastecimento
de água e de electricidade tem de ser levado até à casa
das pessoas e das empresas. A hotelaria e a restauração
são indeslocalizáveis, são serviços
que têm de ser prestados onde estão os clientes. Assim
como o ensino, a saúde, os transportes, etc.
Mas isto não significa que, por não poderem deslocalizar
a prestação do serviço, os empresários
destes sectores desistam da busca de mão-de-obra barata.
Uma das soluções clássicas é a utilização
de mão-de-obra de imigração, sobretudo se
for possível manter os trabalhadores imigrantes sem acesso
completo aos direitos laborais e sociais, trabalhando abaixo dos
níveis salariais dos outros trabalhadores do país
de acolhimento. Mas há outra possibilidade, é aquela
que é prevista nesta directiva: os trabalhadores imigram
mas não como trabalhadores à procura de um emprego
no país de destino, viajam como empregados deslocados das
empresas sedeadas nos países de origem, vinculados portanto às
condições contratuais que aí vigoram. E como
variante desta solução, é possível
até dispensar a deslocação de pessoal e recrutar
trabalhadores directamente no país de destino ao mesmo preço
e com as mesmas condições que teriam os imigrantes,
desde que o contrato seja feito através de empresa estabelecida
no chamado país de origem.
O empresário da era Bolkestein terá, pois, apenas
que ou deslocalizar a sede da sua empresa para os países
em que as condições salariais, fiscais e de exigência
ambiental constituam um custo menor, ou tão somente comprar
uma empresa aí existente ou constituir uma nova, e depois
prestar o serviço onde for preciso, onde for mais bem pago. É o
dumping social.
Este método dá os mesmos resultados do que a utilização
de imigrantes a baixo preço, tantas vezes ilegais, mas é muito
mais limpo e mais próprio de europeus civilizados. Agora,
os trabalhadores poderão estar completamente legais a ganhar
a mesma miséria, com a vantagem adicional de que não
haverá qualquer vínculo do trabalhador ao país
mais rico onde o serviço é prestado, podendo ser
recambiados sem problemas logo que não sejam necessários.
As leis de imigração, sejam quais forem, não
se aplicam. Em caso de os trabalhadores ficarem desempregados,
serão desempregados do país de origem da empresa,
onde haverá eventualmente (diríamos: provavelmente)
um custo baixo ou nulo com o apoio social.
Este sistema tem também a vantagem, para o capital, de estabelecer
novos padrões europeus de preço e regalias para a
contratação de mão-de-obra, com influência
nas negociações das próprias empresas com
sede nos países mais desenvolvidos, fazendo enorme pressão
para um nivelamento pelos valores mais baixos da União,
sob pena de perda de competitividade face às empresas concorrentes
que já estejam bolkesteinizadas.
5. A alma do processo tem um nome: Princípio do País de Origem – PPO
O voto de hoje da comissão IMCO retirou formalmente a designação
do PPO, altamente impopular em França e nos meios sindicais
europeus, mas o PPE e os Liberais conseguiram que os seus pressupostos
continuassem subjacentes à directiva. Mas, para que não
haja qualquer dúvida ou ambiguidade sobre este princípio,
que é essencial para todo o processo, recorramos à definição
que é apresentada no texto oficial da directiva Bolkestein:
“
A proposta de directiva baseia-se numa combinação
de técnicas de enquadramento das actividades de serviços,
designadamente:
- O princípio do país de origem por força
do qual o prestador só está sujeito à lei
do país em que se encontra estabelecido e os Estados-Membros
não devem restringir os serviços fornecidos por
um prestador estabelecido noutro Estado-Membro. Este princípio
permite ao prestador fornecer um serviço num ou em vários
outros Estados-Membros sem estar sujeito à respectiva
regulamentação.
Este princípio permite também responsabilizar o
Estado-Membro de origem, obrigando-o a assegurar um controlo
eficaz dos prestadores
estabelecidos no seu território, ainda que estes forneçam
serviços noutros Estados-Membros.
Além disso, a preocupação de limitar as interferências
em relação às particularidades dos regimes
nacionais justificou algumas escolhas legislativas:
-
A proposta não efectua uma harmonização
pormenorizada e sistemática de todas as regras nacionais
aplicáveis aos serviços, limitando-se às
questões
essenciais cuja coordenação é estritamente
necessária para assegurar a liberdade de estabelecimento
e a livre circulação dos serviços;
-
O recurso
ao princípio do país de origem permite
a realização do objectivo que consiste em assegurar
a livre circulação dos serviços, permitindo
simultaneamente a coexistência pluralista dos regimes jurídicos
dos Estados-Membros, com as suas especificidades, não podendo
estas últimas ser utilizadas para restringir os serviços
de um prestador estabelecido noutro Estado-Membro.
[...]
Com vista a criar um verdadeiro mercado interno dos serviços, é necessário
suprimir as restrições à liberdade de estabelecimento
e à livre circulação dos serviços que
ainda estejam previstas pelas legislações de alguns
Estados-Membros e que sejam contrárias aos artigos 43.º e
49.º do Tratado. As restrições proibidas afectam,
nomeadamente, o mercado interno dos serviços e devem ser
desmanteladas de maneira sistemática o mais depressa possível.”
Citamos o texto da directiva, porque é difícil ser
mais claro do que os seus redactores. Prestar um serviço
num país sem estar sujeito à respectiva regulamentação;
não-harmonização das regras; coexistência
pluralista dos regimes jurídicos (sem estas diferenças
entre os países o negócio não compensava);
atribuir o controlo ao país de origem (imagine-se o controlo
da Estónia de uma empresa com sede no seu país mas
a prestar serviços em Chipre ou nos Açores, ou vice-versa
- estamos portanto basicamente livres de controlos sérios);
desmantelar de maneira sistemática e o mais depressa possível
as restrições que possam advir dos regimes jurídicos
nacionais: tudo está preto no branco e não deixa
margens para dúvidas sobre as verdadeiras intenções,
honra seja feita ao documento.
A estratégia será portanto: a indústria deslocaliza
a produção, os serviços deslocalizam a sede.
Nesta nova fase que vive a União, assume-se claramente uma
viragem de rumo. Após uma época em que a harmonização
era um objectivo assumido, quase considerado um princípio
fundador no projecto europeísta de Delors, trata-se agora,
sobretudo depois do alargamento a Leste e das tentativas de redução
dos montantes dos orçamentos comunitários, de aceitar
e manter as diferenças e encará-las sobretudo como
uma oportunidade de negócio.
Esta directiva e o seu princípio do país de origem
cumprem no vastíssimo sector de serviços o mesmo
papel que as deslocalizações cumprem no sector industrial;
são o seu complemento, e vão ser um complemento tão
mais importante quanto o peso relativo dos serviços for
continuando a aumentar nas nossas sociedades.
Este inestimável serviço prestado pela Comissão
Europeia às empresas privadas deve ser por ela considerado
tão importante que a levou mesmo a entrar num processo de
legalidade questionável: pretender com uma simples directiva
modificar o estabelecido no Tratado que institui a Comunidade Europeia,
que está em vigor, e que estabelece no seu capítulo
3, sobre os serviços, artigo 50º, que “o prestador
de serviços pode, para a execução da prestação,
exercer, a título temporário, a sua actividade no
Estado onde a prestação é realizada, nas mesmas
condições que esse Estado impõe aos seus nacionais.” Poderemos
assim vir a assistir a uma interessante guerra jurídica
nos tribunais europeus mas, apesar da sua relevância, não
devemos alimentar grandes esperanças de bloqueio da directiva
por essa via.
6. Pontos fortes e fracos da luta contra a directiva
O movimento popular e muito especialmente o movimento sindical
nos países da parte mais central e ocidental da UE estão
bastante mobilizados e unidos contra a directiva Bolkestein.
Nas grandes manifestações europeias de 2005, todos
se manifestavam contra a directiva, tanto os partidários
do Não, como os partidários do Sim ao Tratado Constitucional.
Esta unidade é um ponto forte, com certeza. Porém,
contrariamente ao que aconteceu com o Tratado, a directiva não
será sujeita a referendo, pelo que este vasto sentimento
de rejeição não terá tradução
imediata com efeito deliberativo.
A deliberação está, pois, nas mãos
do Parlamento Europeu e do Conselho. Não se pode dizer que
esteja em muito boas mãos, mas a esperança de rejeição
ainda existe.
O PE tem uma maioria de direita, e uma imensa maioria oriunda
do mesmo bloco central que promoveu e apoiou a directiva desde
o início.
No entanto, muitas contradições existem, nomeadamente
no que se refere ao âmbito de aplicação, isto é, à definição
dos sectores que se considerará excluídos da directiva, às
competências de controlo e verificação, e mesmo
em relação à aplicação do PPO.
Mas, subtilezas e emendas à parte (na Comissão parlamentar
foram apresentadas mais de mil emendas e o relatório final é um
documento com 355 páginas), a composição do
PE não permite alimentar grandes esperanças desta
parte. No voto realizado hoje em Comissão, a emenda que
propunha a rejeição global da directiva foi derrotada
por 7 votos contra 33 e no voto final, a directiva já emendada
foi aprovada com 25 votos a favor, 10 contra e 5 abstenções.
O outro titular do poder de decisão é o Conselho.
E aí a situação é bem mais instável.
Embora à partida a directiva tivesse merecido apoio unânime
(como referimos no fim ponto 1), os últimos tempos trouxeram
grande desgaste a essa unidade. Chirac, apoiante convicto no início,
tornou-se feroz crítico quando compreendeu que a rejeição
do Tratado Constitucional em França se devia em parte a
que as pessoas entendiam (muito justamente) estes dois documentos
como fazendo parte do mesmo projecto de uma Europa anti-social.
Os patéticos apelos feitos durante a campanha para que os
franceses dissociassem a directiva do Tratado não resultaram
e hoje Chirac culpa o neoliberalismo da Comissão e directivas
como esta pela derrota no referendo. O chanceler austríaco
Wolfgang Schüssel, homem de direita, afirmou em 27 de Outubro,
no último Conselho Europeu informal promovido por Blair
em Hampton Court, que a Áustria poderia não votar
a favor. O liberal primeiro-ministro da Dinamarca poderá também
abandonar o lado dos apoiantes, sentimento em que é razoavelmente
acompanhado nos outros países do Norte. Enfim, nos países
com nível mais elevado de vida, em que se prevê que
haja uma entrada massiva de prestação de serviços
oriunda dos países com salários mais baixos, o mal
estar geral entre a população cresce e tem reflexos
nos governantes, sobretudo nos que terão eleições
mais próximas. Existe pois a hipótese de ser precisamente
no Conselho que a directiva encrava. Não talvez pelos melhores
motivos, mas por mero eleitoralismo de circunstância.
Desta situação decorre uma estratégia concreta
de luta: é preciso promover sobretudo grandes mobilizações
e movimentos de opinião, acompanhados onde possível
por acções nos Parlamentos nacionais, fazendo sentir
aos governos que o seu voto favorável à directiva
lhes poderá ser fatal em termos de apoio eleitoral. Foi
esta força que em França fez mudar Chirac e que vai
semeando hesitações noutros governantes. Este é um
ponto forte. Toda a pressão é necessária neste
momento. É preciso exigir explicações sobre
a posição do PS em todo o processo, tanto a nível
do governo Sócrates como dos deputados europeus e nacionais.
A rejeição da directiva Bolkestein seria uma importantíssima
vitória para o movimento popular, sobretudo porque se segue à vitória
contra o Tratado. O ânimo que estas duas vitórias
poderiam trazer aos trabalhadores teria consequências animadoramente
imprevisíveis.
Porém, e há sempre o outro lado da questão,
creio que os verdadeiros dirigentes do projecto de liberalização
da Europa estão preparados para esta eventual derrota.
São os mesmos que já fizeram marcha-atrás
na questão da Constituição. A sua estratégia
assenta no reconhecimento de que avançaram demasiado depressa
e sobretudo que avançaram para campos demasiado expostos à crítica
e ao voto popular. O seu projecto não precisa disso, muito
pelo contrário, vive melhor com uma certa distância
e opacidade, com o sentimento de que as questões europeias
são demasiado complexas para serem decididas por uma população
incapaz de compreender os meandros do que está em causa.
Como se constata na prática do dia-a-dia e no sentido das
decisões que continuam a ser tomadas, a União não
deixou de seguir os caminhos do neoliberalismo subjacentes à Constituição
pelo facto de não haver Constituição.
Da mesma forma, o aproveitamento das oportunidades abertas pela
existência na UE a 25 de países com salários
baixos e condições sociais, fiscais e ambientais
pouco exigentes, não deixará de ser aproveitado,
mesmo que a directiva Bolkestein sofra um revés. O processo
já está em curso, aliás. Ainda este ano, no
mês de Maio, foi levantada a questão do trabalho em
França de uma centena de trabalhadores do nosso país
com salários baixos e bem portugueses, porque vinculados
pelo contrato de trabalho do país de origem a uma empresa
de direito português prestando serviços em França
para a France Telecom. Também na Suécia, o caso Waxholm,
de uma empresa da Letónia que pretendia utilizar os seus
contratos de trabalho e os seus salários baixos numa obra
pública sueca, o que foi boicotado pelos sindicatos suecos
para grande irritação da Comissão Europeia,
mostra que os empresários não estão parados à espera
que termine o longo e incerto processo legislativo da Bolkestein
(ver explicação detalhada no
texto
sobre o caso Waxholm publicado neste site).
Um outro ponto fraco desta luta reside no apoio que os objectivos
da directiva podem obter junto dos trabalhadores dos países
para onde será feita a deslocalização das
empresas de serviços os quais, apesar de manterem baixos
salários, verão certamente aumentar as suas possibilidades
de emprego, podendo ser jogados contra os trabalhadores dos países
mais ricos. O alargamento da solidariedade e a entrada na luta
dos trabalhadores do leste da UE é absolutamente essencial.
Se não conseguirmos que a directiva Bolkestein seja rejeitada,
estaremos perante uma situação muito mais difícil
para as condições sociais e a vida de todos os trabalhadores
na Europa, embora haja ainda muitas frentes de combate que podem
ser travadas país a país com as legislações
nacionais e as excepções à aplicação.
Se conseguirmos mandar esta directiva para o mesmo balde do lixo
onde está o Tratado Constitucional, o movimento dos trabalhadores
ganhará uma importante batalha, mas não poderá descansar
sobre os louros da vitória, porque o dumping social expulso
pela porta voltará a entrar por uma qualquer obscura janela
dos múltiplos instrumentos legislativos e da jurisprudência
comunitária. Mas isso poderá ser tema para um outro
artigo.
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